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Política e Eleições Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 13:40 - A | A

08 de Agosto de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / FIQUE ATENTO

Confira as maneiras de saber se você foi convocado para atuar como mesário nas Eleições Municipais de 2024

Se você foi convocado, deve verificar os editais no site do TRE ou diretamente no cartório eleitoral da sua zona

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Você sabia que já é possível conferir os editais contendo os nomes das pessoas nomeadas para atuar como mesárias ou mesários, além de aqueles selecionados para apoio logístico e para participar do Teste de Integridade das urnas eletrônicas nas Eleições 2024. O prazo para a publicação desses editais pelos juízes e juízas eleitorais se encerrou nesta quarta-feira (7). Se você foi convocado, deve verificar os editais no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou diretamente no cartório eleitoral da sua zona. É importante conferir para garantir que está ciente de sua convocação e de todas as instruções associadas.

Pode ser verificado se foi convocado para atuar como mesário nas Eleições 2024 de várias maneiras:

  1. Pelo Aplicativo e-Título: Se você tiver o aplicativo e-Título instalado no seu celular, poderá acessar a área de "Mesário" para consultar se foi convocado.

  2. No Site do TRE:  Pode consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE de seu estado. No Portal da Justiça Eleitoral, estão disponíveis os sites e os telefones dos regionais.  

  3. Carta de Convocação: Se você foi convocado, geralmente receberá uma carta oficial do TRE informando sobre sua convocação. Essa carta contém todos os detalhes necessários, como data, local e horário.

  4. Contato Direto: A pessoa deve entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrita.

O prazo para as nomeações das seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes vai até 30 de agosto. 

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É importante lembrar que a convocação para atuar como mesário é um serviço obrigatório e, caso você não possa comparecer, é necessário justificar sua ausência ao TRE.

A partir da data de publicação dos editais, os partidos políticos e as federações têm até cinco dias para apresentar reclamações sobre as nomeações feitas para trabalhar nas eleições. As pessoas nomeadas também têm o mesmo prazo para recusar a convocação. Se houver recusa, a resposta deve ser dada em até dois dias. Caso a recusa seja negada, a pessoa pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dentro de três dias, com igual prazo para que o TRE responda.

Essas regras estão previstas no artigo 120, parágrafo 4º, do Código Eleitoral e no artigo 63, caput, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esses prazos são importantes para assegurar que todas as nomeações sejam justas e que eventuais problemas possam ser resolvidos antes do pleito.

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