PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Você sabia que já é possível conferir os editais contendo os nomes das pessoas nomeadas para atuar como mesárias ou mesários, além de aqueles selecionados para apoio logístico e para participar do Teste de Integridade das urnas eletrônicas nas Eleições 2024. O prazo para a publicação desses editais pelos juízes e juízas eleitorais se encerrou nesta quarta-feira (7). Se você foi convocado, deve verificar os editais no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou diretamente no cartório eleitoral da sua zona. É importante conferir para garantir que está ciente de sua convocação e de todas as instruções associadas.
Pode ser verificado se foi convocado para atuar como mesário nas Eleições 2024 de várias maneiras:
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Pelo Aplicativo e-Título: Se você tiver o aplicativo e-Título instalado no seu celular, poderá acessar a área de "Mesário" para consultar se foi convocado.
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No Site do TRE: Pode consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE de seu estado. No Portal da Justiça Eleitoral, estão disponíveis os sites e os telefones dos regionais.
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Carta de Convocação: Se você foi convocado, geralmente receberá uma carta oficial do TRE informando sobre sua convocação. Essa carta contém todos os detalhes necessários, como data, local e horário.
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Contato Direto: A pessoa deve entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrita.
O prazo para as nomeações das seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes vai até 30 de agosto.
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É importante lembrar que a convocação para atuar como mesário é um serviço obrigatório e, caso você não possa comparecer, é necessário justificar sua ausência ao TRE.
A partir da data de publicação dos editais, os partidos políticos e as federações têm até cinco dias para apresentar reclamações sobre as nomeações feitas para trabalhar nas eleições. As pessoas nomeadas também têm o mesmo prazo para recusar a convocação. Se houver recusa, a resposta deve ser dada em até dois dias. Caso a recusa seja negada, a pessoa pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dentro de três dias, com igual prazo para que o TRE responda.
Essas regras estão previstas no artigo 120, parágrafo 4º, do Código Eleitoral e no artigo 63, caput, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esses prazos são importantes para assegurar que todas as nomeações sejam justas e que eventuais problemas possam ser resolvidos antes do pleito.