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Política e Judiciário Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 16:40 - A | A

23 de Julho de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Judiciário / PRISÃO DOMICILIAR

Após laudo, STF decreta prisão domiciliar para professora de Tangará da Serra que participou de atos antidemocráticos

Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva da professora Maria do Carmo por prisão domiciliar, após um exame comprovar a gravidade do quadro de saúde

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu substituir a prisão preventiva da professora Maria do Carmo da Silva, residente de Tangará da Serra (MT), por prisão domiciliar devido ao grave quadro de saúde mental da ré. Um exame revelou que Maria do Carmo apresenta "pensamento com fuga de ideias" e ferimentos autoinfligidos. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília (DF). A decisão foi publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (19).

Maria do Carmo foi alvo de uma ação penal por sua participação nos atos antidemocráticos, e, em março deste ano, foi condenada a 14 anos de prisão em regime fechado. A prisão foi cumprida no dia 6 de junho. Dias depois, a defesa de Maria do Carmo solicitou a revogação da medida ou sua substituição por prisão domiciliar, devido ao grave quadro de saúde mental da ré. No entanto, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrária ao pedido.

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Já a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) recomendou, com base em um exame médico, a internação da professora Maria do Carmo da Silva no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho. O ministro Alexandre de Moraes, ao decidir pela substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, citou o risco à vida de Maria do Carmo, conforme apontado no exame médico.

“Periciada deprimida, ansiosa e angustiada, cooperativa, consciente e orientada globalmente, pensamento com fuga de ideias, pensamento mágico (?), discurso com pressão de fala com conteúdo religioso, choro fácil com ideação suicida com planejamento de morte. Apresenta um hematoma extenso em região frontal da cabeça devido golpes autoinfligidos”, diz trecho do documento.

Os ferimentos autoinfligidos mencionados no exame médico de Maria do Carmo da Silva indicam que ela causou danos a si mesma. Isso pode ser um sinal de um estado mental grave, como um transtorno psicológico que leva a comportamentos autodestrutivos. No contexto da decisão do STF, esses ferimentos foram considerados uma razão para a mudança de prisão preventiva para prisão domiciliar, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde da ré.

O ministro destacou que a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar quando o réu estiver “extremamente debilitado por motivo de doença grave”. Ele avaliou que este é o caso de Maria do Carmo e concedeu a ela o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar, com imposição de medidas cautelares, permitindo sua saída apenas para tratamento médico.

“Em virtude da situação excepcionalíssima noticiada acerca do estado de saúde da ré, a manutenção da prisão não se revela adequada, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas [...]. Estão presentes, portanto, os requisitos legais necessários para a imposição das medidas cautelares previstas”.

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