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Política e Eleições Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024, 16:40 - A | A

27 de Novembro de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / É INCONSTITUCIONAL

Advocacia Geral da União solicita ao STF anular a eleição antecipada da Mesa Diretora do Legislativo Estadual

Embora tenha reconhecido que a eleição violou os critérios de contemporaneidade e razoabilidade previstos na Constituição, a AGU defendeu o não conhecimento da ação; a justificativa foi de que o artigo 15 do regimento interno já foi revogado

ELISA RIBEIRO

A Advocacia Geral da União (AGU) recomendou que a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que elegeu o deputado estadual Max Russi (PSB) como presidente da Casa de Leis para o próximo biênio, seja declarada inconstitucional. Porém, no mérito, o órgão recomenda que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não seja reconhecida.

Isso, porque a antecipação do pleito ocorreu em curto prazo e não houve recondução de grande parte dos membros da atual Mesa Diretora da Casa de Leis. Ou seja, embora tenha reconhecido que a eleição violou os critérios de contemporaneidade e razoabilidade previstos na Constituição, a AGU defendeu o não conhecimento da ação; a justificativa foi de que o artigo 15 do regimento interno já foi revogado.

O documento foi protocolado nesta terça-feira (26) no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7743. 

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A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Gonet, que contestou parte do regimento interno da Casa Leis, que a nova administração eleita, liderada pelo deputado estadual Max Russi, fosse eleita para o biênio 2026/2027 antes do período permitido.

“No mérito, requereu a improcedência da ação, sob o fundamento de inaplicabilidade do precedente firmado na ADI 7350 a este caso, porquanto: i) diferentemente da eleição em Tocantins que dera causa ao julgamento da ADI 7350, a eleição na ALMT foi realizada a menos de 6 (seis) meses da previsão da posse e a menos de 2 (dois) meses de outubro de 2024; ii) não houve recondução e, dos 7 (sete) deputados que compuseram a Mesa Diretora da 1ª e 2ª sessões legislativas, apenas dois se mantiveram, em cargos diferentes; iii) o Presidente eleito não é do mesmo partido do atual Presidente; iv) a Mesa foi eleita por unanimidade”, diz trecho do documento. 

A eleição da Mesa Diretora foi realizada em 7 de agosto, quase dois meses antes do prazo estabelecido no regimento interno do Parlamento Estadual, que determina que o pleito ocorra na última sessão ordinária de setembro do segundo ano legislativo.
 
A antecipação se deu por conta do processo eleitoral deste ano. Os parlamentares entraram em um acordo e decidiram realizar a eleição antes do previsto devido ao fato de quatro deputados estaduais estarem em campanhas majoritárias.
 
A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em outubro, pedindo a anulação do pleito, alegando que a antecipação violou o marco temporal previsto na Constituição.

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Em sua manifestação, a AGU recomenda a não procedência da ação, mas frisa que, caso o STF julgue o mérito, a eleição deve ser considerada inconstitucional, uma vez que ocorreu antes de outubro, prazo mínimo permitido pela Constituição Federal.

“Por todo o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido”, escreveu o Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias.

Além de Max Russi como presidente, foram eleitos Júlio Campos (União) para vice-presidente e Dr. João como primeiro-secretário. A validade do pleito dependerá da decisão do STF.

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