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Política e Judiciário Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 07:45 - A | A

01 de Julho de 2024, 07h:45 A- A+

Política e Judiciário / TRATAMENTO ONCOLÓGICO

Tramita na ALEMS projeto de lei que determina realização do exame PET-Scan aos diagnosticados com câncer

Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Antonio Vaz, segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 142/2024,  de autoria do deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos), que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame PET-Scan em pacientes que forem diagnosticados com neoplasia maligna e necessitem de intervenção cirúrgica, no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Esse tipo de iniciativa pode ter um impacto positivo considerável na saúde pública estadual, se aprovado.

A obrigatoriedade da realização do exame PET-Scan para todos os pacientes diagnosticados com neoplasia maligna antes de procedimentos cirúrgicos, tanto na rede pública quanto na privada de saúde, visa assegurar um diagnóstico mais preciso e um planejamento terapêutico mais eficaz. Isso pode representar um avanço significativo no cuidado com pacientes oncológicos em Mato Grosso do Sul, garantindo acesso igualitário ao exame em diferentes tipos de instituições de saúde.

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“O objetivo do projeto é auxiliar os pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, tornando obrigatória a realização do exame PET-Scan ou Tomografia por Emissão de Pósitrons” em hospitais, clínicas e estabelecimentos similares. O exame é de crucial importância no tratamento do câncer pois permite a visualização detalhada das atividades metabólicas das células cancerígenas, proporcionando informações precisas sobre o estágio e a localização da doença”, justificou o deputado Antonio Vaz.

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