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Política e Judiciário Segunda-feira, 24 de Junho de 2024, 16:55 - A | A

24 de Junho de 2024, 16h:55 A- A+

Política e Judiciário / POR UNANIMIDADE

STF mantém suspensão de Lei do Amazonas que proíbe linguagem neutra no currículo escolar

Entendimento é de que cabe privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu norma do Estado do Amazonas que proibia a linguagem neutra no currículo escolar estadual.

Na sessão virtual encerrada  na última sexta-feira (21), o Plenário reiterou o entendimento de que cabe privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Base curricular

O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644. No voto, o relator destacou que cabe ao Ministério da Educação a condução da Política Nacional de Educação, conforme determina o Decreto 11.691/2023. Dino reforçou que a elaboração dos currículos das escolas públicas e privadas nos estados, no Distrito Federal e nos municípios devem obrigatoriamente seguir as orientações definidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

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A ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que questionam a validade da Lei estadual 6.463/2023.

As entidades afirmam que as leis violam direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de ensino ao proibir o uso da linguagem neutra, forma de comunicação que busca adotar termos neutros ao invés de femininos ou masculinos.

Segundo as associações, a proibição acarreta censura a professores, que ficam impedidos de lecionar sobre o tema, e atinge a dignidade de pessoas não-binárias ao proibi-las de utilizarem a linguagem em que se sintam mais confortáveis. Além disso, relembram decisões do Supremo que reconheceram direitos da população LGBTI+.

 

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