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Política e Judiciário Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 14:51 - A | A

14 de Maio de 2025, 14h:51 A- A+

Política e Judiciário / MULTA DE R$ 5 MILHÕES

STF condena morador de Cuiabá a 2 anos e 5 meses de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu procedente a ação penal contra Reginaldo Silveira e impôs multa de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a ser paga solidariamente com outros réus

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal condenou, por maioria, o cuiabano Reginaldo Silveira a dois anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto, além de responsabilidade solidária no pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, ao reconhecer sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Além da pena privativa de liberdade, o colegiado determinou que Silveira pague R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser quitado de forma solidária com os demais réus condenados pelos mesmos fatos. 

A denúncia, oferecida pelo Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos no âmbito do Inquérito nº 4921/DF, foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo os autos, Silveira integrou grupo de manifestantes em frente ao Quartel-General do Exército, com o objetivo de pressionar as Forças Armadas a intervir nos Poderes Constituídos, buscando instaurar um regime autoritário.

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O movimento ganhou força após as eleições presidenciais de outubro de 2022, quando apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro, insatisfeitos com o resultado que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva, organizaram acampamentos próximos a instalações militares e convocaram, via redes sociais, uma “intervenção militar”. Silveira teria acampado no local até a manhã de 9 de janeiro, quando foi preso em flagrante por ordem do ministro Alexandre de Moraes, que exigira a desocupação em 24 horas.

Em seu voto, o ministro relator ressaltou que a associação estável formada pelos manifestantes configurou associação criminosa voltada ao abalo das instituições democráticas. A maioria do plenário acompanhou esse entendimento, concluindo que houve efetivo crime contra o Estado Democrático de Direito e cabível reparação pelos danos morais coletivos.

Com a decisão, Reginaldo Silveira deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena.

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