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Política e Judiciário Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, 11:42 - A | A

09 de Janeiro de 2024, 11h:42 A- A+

Política e Judiciário / SAÚDE DE CUIABÁ

Ministra do STJ nega pedido de Emanuel Pinheiro e mantém Prefeito de Cuiabá obrigado a cumprir TAC

Emanuel recorreu ao STJ, alegando que o acordo pode provocar violação à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas; os argumentos não convenceram a ministra

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, barrou o recurso do prefeito Emanuel Pinheiro, que buscava suspender o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que o obriga a cumprir metas. A decisão foi dada na última semana pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e, na prática, mantém a validade do acordo.

De março a dezembro de 2023, a atenção básica da Saúde em Cuiabá estava sendo gerida pelo Governo de Mato Grosso - via Gabinete de Intervenção - devido ao caos absoluto deixado pela gestão municipal. 

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O TAC, já homologado na Justiça, foi celebrado pelo Município de Cuiabá, na época representado pela interventora Danielle Carmona, e pelo Ministério Público do Estado (MPE). O acordo colocou encerrou a intervenção estadual e impôs uma série de obrigações a serem cumpridas pelo prefeito.

De março a dezembro de 2023, a atenção básica da Saúde em Cuiabá estava sendo gerida pelo Governo de Mato Grosso - via Gabinete de Intervenção - devido ao caos absoluto deixado pela gestão municipal.  Porém, a pasta voltou ao comando da Prefeitura no início de 2024, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu uma série de obrigações, de forma a evitar que a Saúde voltasse àquela situação de calamidade e de contratações políticas (cabide de emprego).  

Após não conseguir suspender o TAC no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Emanuel recorreu ao STJ, alegando que o acordo pode provocar violação à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Voltou a reforçar que a então interventora Danielle Carmona não teria legitimidade para ter assinado o TAC, que, para ele, restringe e suprime suas prerrogativas como gestor.

Ao analisar a situação, a presidente do STJ explicou que a suspensão de liminar e de sentença (recurso proposto por Emanuel) se destina a impedir a execução de decisão de natureza precária, cujos efeitos tragam riscos a algum dos bens tutelados pela legislação. Porém, não é essa a situação do caso. “Ocorre que aqui já se está, inegavelmente, na fase de cumprimento da intervenção determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá. Basta ver que o termo de ajustamento de conduta contrariado foi firmado, justamente, pela interventora que, muito embora já estivesse às vésperas de encerrar suas funções, ainda estava em seu pleno exercício”.

Já a ministra Maria Thereza refutou a tese. De acordo com ela, embora a interventora estivesse "às vésperas de encerrar suas funções, ainda estava em seu pleno exercício", ou seja, representava a Prefeitura na área da Saúde.

“Por outras palavras, é dizer: decretada a intervenção pelo TJMT em 15/3/2023 (data da publicação do acórdão constante da documentação que instrui a inicial), iniciou-se a fase de cumprimento do julgado. A partir de então, como visto, não mais havia espaço para se cogitar da contracautela”, destacou a ministra ao não conhecer o pedido de suspensão.  

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