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Política e Judiciário Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 11:05 - A | A

26 de Maio de 2025, 11h:05 A- A+

Política e Judiciário / MULTA DE R$ 10 MIL

Justiça condena universidade de Mato Grosso a indenizar aluna impedida de entregar TCC

Anhanguera terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e aceitar entrega do trabalho final sem cobrar nova matrícula ou mensalidades

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou a Anhanguera Educacional a indenizar em R$ 10 mil uma aluna que foi impedida de entregar seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), mesmo após ter concluído todas as disciplinas da graduação. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O colegiado determinou que a universidade permita a entrega do TCC sem exigir nova matrícula ou mensalidades extras. A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, considerou a exigência da instituição desproporcional e contrária à finalidade do serviço educacional.

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Segundo o voto, a estudante não foi reprovada por falhas acadêmicas, mas sim por barreiras administrativas impostas pela universidade, sem justificativa pedagógica. 

“Ainda que se reconheça o direito da instituição de recusar a renovação de matrícula a aluno inadimplente, essa possibilidade não se confunde com a autorização para impedir, de forma definitiva, a entrega de trabalho final por estudante que já percorreu toda a trajetória curricular”, frisou a relatora.

A decisão também destacou a proteção garantida pelo artigo 6º da Lei nº 9.870/99, que veda a aplicação de sanções pedagógicas por inadimplência. Para a relatora, ao impedir a entrega do TCC, a instituição cometeu um desvio de finalidade na cobrança, violando o direito à conclusão do curso, à educação e à dignidade da pessoa humana.

Ao avaliar os efeitos da conduta da universidade, o colegiado reconheceu que houve dano moral. A recusa em aceitar o TCC, mesmo após a conclusão do curso, impediu a colação de grau e a emissão do diploma, frustrando o direito à formação profissional da aluna e afetando diretamente seu projeto de vida.

A indenização de R$ 10 mil foi fixada com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, com caráter reparador e educativo, sem representar enriquecimento indevido, conforme destacou a relatora.

 Já o pedido de indenização por lucros cessantes foi negado, por falta de provas de prejuízos financeiros diretos.

*Informações obtidas junto à Assessoria do TJMT

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