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Política e Judiciário Terça-feira, 25 de Abril de 2023, 11:30 - A | A

25 de Abril de 2023, 11h:30 A- A+

Política e Judiciário / QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR

Desembargadores do TJ negam pedido da defesa e mantém cassação do Vereador Paccola na Câmara de Cuiabá

A magistrada citou jurisprudência do STF, que orienta que deve ser seguida a "regra legal", ou seja, o Regime Interno da Câmara

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça negaram por unanimidade, negaram um recurso do ex-vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola (Republicanos) e mantiveram o mandato dele cassado. O julgamento foi concluído em sessão nesta segunda-feira (24).

Os magistrados haviam começado a julgar o caso em sessão virtual no dia 10 de abril e se encerrou nesta segunda. Contudo, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos pediu vista.

O relator, Marcio Vidal, e a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro já haviam votado para negar a liminar pedida pela defesa do ex-parlamentar.

Desembargador Vidal avaliou que a liminar não deveria ser concedida, pois não havia urgência na análise do caso. Paccola teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, em outubro de 2022, meses depois de o ex-vereador e tenente-coronel da reserva da PM assassinar o agente do socioeducativo Alexandre Miyagawa.

 Helena Maria Bezerra Ramos  no voto-vista concordou em negar o pedido, mas apresentou argumentos diferentes de Vidal. A desembargadora descordou e afirmou que o decreto-lei diz respeito a crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, e não a casos de quebra de decoro parlamentar, como foi a cassação de Paccola.

A magistrada citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), para Quebra de Decoro Parlamentar que orienta que deve ser seguida a "regra legal", ou seja, o Regime Interno da Câmara. Helena Maria ainda pontuou que apesar de concordar com a defesa de que "não seria ético" Edna votar para dar o 13º voto pela cassação, o regimento não prevê esse tipo de impedimento.

"Não se trata de questão de bom senso lógico e princioplógico, já que em se tratando de mandado de segurança, a ilegalidade deve estar comprovada nos autos de acordo com a lei, o que não se verifica no caso concreto", pontuou a magistrada.

O ex-parlamentar teve mandato cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá por quebra de decoro parlamentar por ter atirado pelas costas no agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, 41 anos, na noite de sexta-feira (1º) no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá. 

No pedido da suspensão da decisão da Câmara Municipal, a defesa de Paccola argumenta que Câmara de Cuiabá,  deveria no processo de cassação, ter respeitado o rito do decreto-lei nº 201/67. E com esse entendimento, apontava que a votação deveria ser por maioria absoluta e a responsável pela denúncia, vereadora Edna Sampaio (PT), não poderia ter votado, pois ocupou papel de denunciante e votante.        

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