ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça negaram por unanimidade, negaram um recurso do ex-vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola (Republicanos) e mantiveram o mandato dele cassado. O julgamento foi concluído em sessão nesta segunda-feira (24).
Os magistrados haviam começado a julgar o caso em sessão virtual no dia 10 de abril e se encerrou nesta segunda. Contudo, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos pediu vista.
O relator, Marcio Vidal, e a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro já haviam votado para negar a liminar pedida pela defesa do ex-parlamentar.
Desembargador Vidal avaliou que a liminar não deveria ser concedida, pois não havia urgência na análise do caso. Paccola teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, em outubro de 2022, meses depois de o ex-vereador e tenente-coronel da reserva da PM assassinar o agente do socioeducativo Alexandre Miyagawa.
Helena Maria Bezerra Ramos no voto-vista concordou em negar o pedido, mas apresentou argumentos diferentes de Vidal. A desembargadora descordou e afirmou que o decreto-lei diz respeito a crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, e não a casos de quebra de decoro parlamentar, como foi a cassação de Paccola.
A magistrada citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), para Quebra de Decoro Parlamentar que orienta que deve ser seguida a "regra legal", ou seja, o Regime Interno da Câmara. Helena Maria ainda pontuou que apesar de concordar com a defesa de que "não seria ético" Edna votar para dar o 13º voto pela cassação, o regimento não prevê esse tipo de impedimento.
"Não se trata de questão de bom senso lógico e princioplógico, já que em se tratando de mandado de segurança, a ilegalidade deve estar comprovada nos autos de acordo com a lei, o que não se verifica no caso concreto", pontuou a magistrada.
O ex-parlamentar teve mandato cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá por quebra de decoro parlamentar por ter atirado pelas costas no agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, 41 anos, na noite de sexta-feira (1º) no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá.
No pedido da suspensão da decisão da Câmara Municipal, a defesa de Paccola argumenta que Câmara de Cuiabá, deveria no processo de cassação, ter respeitado o rito do decreto-lei nº 201/67. E com esse entendimento, apontava que a votação deveria ser por maioria absoluta e a responsável pela denúncia, vereadora Edna Sampaio (PT), não poderia ter votado, pois ocupou papel de denunciante e votante.