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Política e Judiciário Terça-feira, 02 de Abril de 2024, 13:05 - A | A

02 de Abril de 2024, 13h:05 A- A+

Política e Judiciário / PL 158/2022 

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que ajusta repartição de ICMS para beneficiar municípios

Mudança visa evitar que os insumos como animais vivos interfiram no cálculo da repartição, prejudicando os municípios

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (27) o Projeto de Lei Complementar 158/2022 que estabelece novas regras para o Valor Adicionado (VAF) - indicador utilizado para calcular a cota-parte de cada município na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta ainda vai ser analisada no Plenário.

O que é VAF?

O VAF é um importante instrumento de distribuição de recursos entre os municípios e contribui para uma maior justiça fiscal, garantindo que cada localidade receba sua parcela adequada de recursos de acordo com sua movimentação econômica.

Para calcular o VAF, são consideradas as operações de entrada e saída de mercadorias de cada estabelecimento industrial, comercial ou agropecuário, bem como as operações de prestação de serviços. Com base nessas informações, é possível determinar o valor adicionado por cada município e assim definir a sua participação no ICMS arrecadado.

Quanto maior a movimentação comercial das empresas de um município (mais saída), maior é o valor adicionado deste e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.

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Produção integrada

De acordo com o texto da proposta aprovada, estabelece que o VAF dos produtores rurais será calculado somente sobre o valor final de saída da produção primária, sem descontar o valor das entradas. A medida é inserida na Lei Complementar 63/1990, que trata dos critérios de partilha dos impostos estaduais com os municípios.

A mudança no PL visa evitar que os insumos entregues pela indústria para produtores parceiros que atuam em regime de produção integrada, como animais vivos, sejam debitados como entrada no cálculo do VAF, prejudicando os municípios onde eles vivem.

Nova medida corrige uma distorção

O PL 158/22,  de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP). Segundo Pinato, a medida aprovada corrige uma distorção.

Ele afirmou que hoje o fisco do Rio Grande do Sul, ao apurar o valor adicionado em cada município, considera as entradas dos animais vivos como débitos, deduzindo esse valor das saídas. “Isso afeta sobremaneira os pequenos municípios, retirando-lhes recursos”, disse Pinato. Apesar de a medida aprovada referir-se ao caso gaúcho, ela vale para todos os estados.

A proposta estabelece ainda que o VAF negativo das empresas (entradas de mercadorias superiores às saídas), quando destinado à formação de estoques, será compensado nos anos posteriores em que for positivo.

O relator declara que uma empresa em fase de instalação geralmente forma grandes estoques antes de dar vazão à sua produção. Isso gera VAF negativo, reduzindo a parcela municipal do ICMS.

Assim, o projeto propõe uma nova regra: sempre que uma pessoa jurídica tiver VAF negativo para formação de estoques, esse valor será considerado “zero” para fins do cálculo dos índices de repasse do ICMS, devendo ser deduzido nos exercícios financeiros seguintes em que o VAF da empresa for positivo.

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