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Política e Judiciário Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 13:38 - A | A

14 de Junho de 2024, 13h:38 A- A+

Política e Judiciário / ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS

CNM defende pontos na regulamentação da Reforma Tributária em mais uma audiência na Câmara dos Deputados

Nesta quinta-feira (13), o consultor tributário da CNM Paulo Caliendo participou do debate proposto pelo Grupo de Trabalho do Comitê Gestor e Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na indústria e comércio

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Nesta quinta-feira (13), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), em parte de seus esforços para influenciar a legislação tributária de forma a beneficiar os municípios brasileiros, participou de mais uma audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a Reforma Tributária. O debate foi proposto pelo Grupo de Trabalho do Comitê Gestor e Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na indústria e comércio com focou no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é uma proposta central na Reforma Tributária. O consultor tributário da CNM Paulo Caliendo apresentou os pontos defendidos pela CNM na questão. 

“Participei do GT 12, que tratou do contencioso, onde tivemos pela primeira vez na história o trabalho conjunto e integrado dos três níveis da Federação brasileira em um Grupo de Trabalho, durante meses de debates, e alcançamos um consenso possível sobre o conjunto da proposta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24”, afirmou Paulo Caliendo.

A presença da CNM nas discussões sobre a Reforma Tributária é crucial, pois a entidade representa os interesses de todos os municípios brasileiros. A CNM busca garantir que a voz dos municípios seja ouvida e considerada nas decisões que afetarão a arrecadação de tributos e, consequentemente, os serviços públicos locais.

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“Essa é uma Reforma que muda o panorama do Sistema Tributário. A escolha se deu entre manter o sistema de descentralização completo e uma centralização completa. O Grupo seguiu o espírito da EC Emenda Constitucional 132, que exigia a integração para o julgamento de um tributo que agora é compartilhado. O PLP  dialoga de forma clara com o texto original da Constituição da EC 132/23”, esclareceu CaliendoO debate desta quinta-feira, 13 de junho, foi proposto pelo Grupo de Trabalho do Comitê Gestor e Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na indústria e comércio. O consultor tributário da CNM Paulo Caliendo ao defender que não haveria como preservar a autonomia federativa se houvesse uma centralização de julgamentos com a presença da União. 

O consultor da CNM defendeu ainda que os processos ficarão cada vez mais transparentes. “Nesta estrutura muito bem organizada, nós vamos ter um novo modelo, seguro de contencioso, claro e com posições bem estabelecidas”, pontuou. O especialista destacou ainda que a inovação e a tecnologia também vão permitir uma defesa de processo mais clara e efetiva. “Um dos graves e tóxicos elementos do sistema tributário atual é justamente esse modelo que destrói o comércio e a indústria”, lamentou ao frisar ainda que a reforma tributária corrige essas distorções. 

Caliendo defendeu pontos importantes no Projeto de Lei Complementar 108. “Não há ofensa constitucional e nem com a EC 132 pelo texto do PLP 108. Isso é muito importante notar. O texto passou por diversos especialistas, e não há nada mais terrível do que um projeto de lei que é aprovado no Congresso Nacional ser levado ao Supremo Tribunal Federal e ser considerado inconstitucional. Trata-se de um projeto muito bem construído”, defendeu o especialista. 

Por fim, o consultor da CNM falou sobre o creditamento com base no pagamento. “Talvez esse seja um dos elementos mais importantes para eliminar uma grande fonte de litigiosidade. O sistema atual previa que o agente de pagamento era o contribuinte, agora ele passa para o sistema automatizado. A partir daí nós teremos um sistema simples e ágil e que acaba com a fraude, a sonegação e a evasão”, concluiu ao falar que vários estudos europeus comprovam que essa nova legislação que vem sendo construída para o sistema tributário brasileiro será eficaz.

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