ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma representação por propaganda eleitoral antecipada formulada pelo Partido Liberal, partido do pré-candidato a Prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini, contra o prefeito Emanuel Pinheiro por suposto pedido de voto para o candidato Domingos Kennedy.
Segundo a representação, em entrevista a um programa de TV no dia 2 de julho, Emanuel teria pedido votos ao pré-candidato de seu partido.
O empresário Domingos Kennedy foi definido como candidato a prefeito pelo MDB durante convenção do partido.
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“Narra o representante, em suma, que o primeiro representado, atual prefeito do município de Cuiabá, concedeu entrevista ao noticiário “Passando a limpo” na emissora TV Cidade Verde, no dia 02 de julho de 2024, onde aproximadamente em 07min50seg disse: “(…) mas é claro, como homem de partido, e como um cidadão que ama essa cidade, filho dessa terra, voto em Kennedy na cabeça, voto 15″.”, diz trecho da representação.
Mas, para o juiz, não houve pedido explícito de voto. “Insta asseverar ainda que, de fato, é possível vislumbrar na entrevista ora questionada que o representado Emanuel Pinheiro se limitou a demonstrar seu apoio ao segundo representado, o pré-candidato Domingos Kennedy Garcia Sales, após indagação do apresentador do noticiário, ausente, portanto pedido explícito de voto e de qualquer mácula ao princípio da igualdade de oportunidades”, diz trecho da decisão do magistrado.
O juiz Hamilson determinou o arquivamento da representação eleitoral do Partido Liberal contra o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro .