ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, bem como as demais cautelares que haviam sido fixadas pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão, em um habeas corpus da defesa do prefeito, foi dada na tarde desta quinta-feira (07).
Ainda na decisão, o ministro determinou a suspensão da tramitação do processo na origem, bem como o andamento do inquérito destinado a investigar os fatos abordados pelo Ministério Público no referido processo.
Dantas enfatizou a possível incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para julgar as acusações contra Emanuel Pinheiro.
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“Considerando que o pleito ministerial (e-STJ, fls. 62-148) aparenta se fundamentar na mesma imputação de organização criminosa cuja competência entendi ser da Justiça Federal no HC 869.767/MT, entendo ser verossímil a alegação defensiva sobre a incompetência do Desembargador relator na origem para a imposição das cautelares. Também chama atenção o fato de o MP/MT ter formulado dois pedidos de aplicações de cautelares, dirigindo-os a dois Desembargadores diferentes e pautando-se na mesma imputação de fundo sobre a existência de um esquema criminoso na gestão da Secretaria de Saúde, a indicar uma possível inobservância das regras processuais de conexão”, afirmou.
Além disso, citou que as outras acusações contra Emanuel remetem a fatos ocorridos há mais de um ano, ou seja, não têm contemporaneidade. "Aduz que não haveria contemporaneidade ou urgência a justificar a decisão combatida e pede, ao final, a concessão de liminar, com a revogação de "todas as medidas cautelares decretadas em desfavor de EMANUEL PINHEIRO pelo ato coator", assinala o relatório.
O MPE foi intimado da decisão sobre a operação Capistrum em 19 de fevereiro e, no mesmo dia, apresentou o pedido de afastamento ao desembargador Luiz Ferreira da Silva.
Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas destaca que em 6 de fevereiro deste ano concedeu decisão monocrática transferindo para a Justiça Federal as investigações. Intimado em 19 de feveiro da decisão, o Ministério Público Estadual protocolou no mesmo dia o pedido de afastamento e outras cautelares contra Emanuel.
O ministro citou ainda que o órgão ministerial recorreu de sua decisão acerca do foro para investigar as supostas fraudes que originaram a Operação Capistrum. O julgamento deste recurso foi marcado para 2 de abril. "É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações", alega o ministro.
"Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da organização criminosa vislumbrada pelo Parquet de Mato Grosso. É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações", diz a decisão.
O ministro afirmou que "também chama atenção o fato de o Ministério Público de Mato Grosso ter formulado dois pedidos de aplicações de cautelares, dirigindo-os a dois Desembargadores diferentes e pautando-se na mesma imputação de fundo sobre a existência de um esquema criminoso na gestão da Secretaria de Saúde, a indicar uma possível inobservância das regras processuais de conexão". No caso, o MPE tinha feito o pedido de afastamento ao desembargador Gilberto Giraldelli, que preferiu primeiro intimar a defesa do prefeito antes de decidir se decretava a medida ou não.
No caso da Capistrum, a ação foi enviada à Justiça Federal, que pode anular todas as medidas anteriores do TJMT e do Ministério Público Estadual (MPE) o órgão ainda recorre da decisão.
O ministro fundamentou ainda estarem presentes os requisitos para concessão da liminar.
“Conquanto não se desconsidere a independência das instâncias cível e criminal, a existência de um pronunciamento da Corte Especial deste STJ, somada à possível incompetência da Justiça Estadual (e do próprio Desembargador relator, pelas regras de conexão), indica a probabilidade do direito alegado pelo impetrante. O perigo de dano, por sua vez, reside no fato de que a espera pelo julgamento de mérito do writ é, em si mesma, uma restrição à soberania popular, que alçou o paciente ao cargo de prefeito municipal. Se fosse mantido seu afastamento, apesar dos indícios da nulidade ou desnecessidade das cautelares, eventual concessão da ordem ao final do writ não repararia o prejuízo ao paciente e à vontade da população que o elegeu, pelo tempo em que se viu privado do exercício do mandato”, argumentou.
Entenda o caso
Emanuel havia sido afastado, na última segunda-feira (4) da prefeitura de Cuiabá pelo período de 180 dias por decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele foi acusado pelo Naco (Núcleo de Ações de Competências Originárias) por, supostamente, chefiar uma organização criminosa na Secretaria de Saúde de Cuiabá.
A defesa do prefeito ingressou com pedido de habeas corpus alegando, em síntese, a incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em analisar o caso. Isso porque, a denúncia cita, entre as operações policiais que investigam fraudes na Saúde, a Operação Capistrum, que havia sido remetida à Justiça Federal por envolver recursos da União.