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Política e Judiciário Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 11:07 - A | A

03 de Julho de 2025, 11h:07 A- A+

Política e Judiciário / RJ DE R$ 1,7 BILHÃO

Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai julgar pedido do Grupo Safras para afastar juiz de ações

Antes de analisar o feito, o TJ pediu a manifestação do MP, que alegou que a ação da empresa não tem respaldo jurídico

DA REDAÇÃO

Está pronto para julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o incidente de suspeição apresentado pelo Grupo Safras, que busca afastar o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência, dos processos envolvendo o grupo empresarial.

O caso está sob relatoria da desembargadora Marilsen Andrade Addário, na Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT.

O Grupo Safras argumenta que o magistrado teria declarado foro íntimo em processos anteriores que envolviam a advogada da empresa, o que, segundo o grupo, colocaria em dúvida sua imparcialidade para conduzir novas ações relacionadas à companhia.

O Ministério Público do Estado (MPE), no entanto, considerou a alegação infundada. Em parecer assinado pelo procurador de Justiça José Zuqueti, o órgão afirmou que os argumentos apresentados carecem de base legal e não são acompanhados de provas concretas.

Segundo Zuqueti, “a mera alegação de suspeição, sem elementos consistentes, é juridicamente inadmissível”.

O parecer ainda ressalta que o afastamento de um juiz só deve ocorrer em situações excepcionais, quando houver indícios claros de favorecimento, inimizade ou interesse pessoal.

“O simples descontentamento com decisões judiciais não justifica o afastamento de um magistrado”, destacou o procurador.

Zuqueti também ponderou que o fato de o juiz ter declarado foro íntimo em processos distintos não compromete, por si só, sua atuação nos casos do Grupo Safras. Para ele, “a exceção de suspeição precisa estar amparada em provas concretas, e não em meras suposições”.

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Juiz negou pedido de suspeição

Em abril passado, Márcio Gudes já havia rejeitado o incidente de suspeição.

Ele entendeu que eventuais declarações de suspeição por razões de foro íntimo são de caráter subjetivo e decorrem unicamente a critério do magistrado.

“O fato de estarem presentes em outras demandas, em juízo diverso do atual, não autoriza a parte a recusar a participação deste magistrado ou a arguir a nulidade do julgamento nas lides atuais e futuras, eternizando a ora alegada suspeição”, explicou.

Guedes ainda reforçou que a jurisprudência exige que a parte comprove a parcialidade do julgador, "não bastando alegações genéricas ou baseadas unicamente em declarações pretéritas de foro íntimo”.

“No caso, a excipiente não indicou nenhuma situação fática que, ao menos, se aproxime das hipóteses legais de suspeição. Em verdade, aparenta a excipiente utilizar-se da via da exceção de suspeição como mero instrumento de protelação processual ou tentativa de afastamento infundado deste julgador, o que constitui verdadeiro desvio do devido processo legal, situação que deve ser coibida pelo Poder Judiciário”.

Reintegração de posse e recuperação judicial

Márcio Guedes conduz o processo que resultou na reintegração de posse da unidade industrial que abrigava a fábrica da Safras, na Capital. A decisão atendeu ao pedido da Carbon Participações Ltda – titular do imóvel e que representa os credores da massa falida Olvepar S.A.

A medida foi determinada após vícios no contrato de locação celebrado Allos Participações Ltda., antiga arrendatária do imóvel, e da perda de controle da operação fabril, que havia sido repassada à Safras Agroindústria, de forma considerada irregular e sem autorização judicial.

Paralelo a isso, o Grupo Safras protocolou um pedido de recuperação judicial, alegando um passivo de mais de R$ 1,7 bilhão. Os autos tramitaram na da 4ª Vara Cível de Sinop, que chegou a deferir o processamento da RJ.

Contudo, em junho passado, a desembargadora Marilsen Addário suspendeu o feito, diante dos indícios de fraudes na ação recuperacional.

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