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Política e Eleições Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 07:45 - A | A

10 de Julho de 2024, 07h:45 A- A+

Política e Eleições / TEMA 642

STF permite ao Estado executar multas aplicadas a agentes municipais por Tribunal de Contas

A CNM defende que a competência do Município para executar os créditos decorrentes de multas aplicadas por tribunais de contas deve abranger tanto as multas reparatórias quanto as multas sancionatórias

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se posiciona contra o acréscimo ao Tema 642 do Supremo Tribunal Federal (STF). A CNM defende que a competência do Município para executar os créditos decorrentes de multas aplicadas por tribunais de contas deve abranger tanto as multas reparatórias quanto as multas sancionatórias.

Multas reparatórias: são aquelas que têm o objetivo de reparar o dano causado ao erário. Elas visam a recomposição dos recursos públicos que foram indevidamente gastos ou desviados.

Multas sancionatórias: são aplicadas como penalidade pelo comportamento irregular ou ilegal do agente público, funcionando como uma sanção pelo descumprimento das normas e regulamentos.

A CNM argumenta que, independentemente do tipo de multa, o Município deve ter a competência para executar os créditos decorrentes dessas penalidades, visto que é o ente prejudicado e, portanto, tem o interesse direto na recuperação dos recursos e na punição dos responsáveis por atos que prejudicaram a administração pública local.

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Decisão do STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1003433 (Tema 642) estabelece que a execução de créditos decorrentes de multas aplicadas por tribunais de contas a agentes públicos municipais, condenados por dano ao erário, é de responsabilidade do ente municipal prejudicado. Isso significa que cabe ao município lesado tomar as medidas necessárias para cobrar os valores devidos dos agentes públicos que causaram prejuízos ao erário.

No entanto, o STF ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1011 propôs um acréscimo à Tese 642 no sentido de que “compete ao estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples (sancionatórias), aplicadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados”.

A Corte faz uma distinção entre multas reintegratórias relacionadas à reposição de recursos públicos, objeto de desvio, pagamento indevido ou falta de cobrança ou liquidação nos termos da lei e multas sancionatórias que consistem na aplicação aos responsáveis em razão de determinadas condutas previstas em lei, no caso, quando não são observadas as normas financeiras, contábeis e orçamentárias e quando o agente público não colabora com o tribunal de contas estadual.

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