PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Nesta última quarta-feira (20), foi sancionada, sem vetos, pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.826/24 sobre o incentivo à parentalidade positiva e ao direito de brincar como forma de prevenir a violência contra as crianças. A sanção foi publicada na quinta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, a nova legislação define a parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência. O texto também determina ao Estado, à família e à sociedade o dever de promover o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta às crianças de até 12 anos de idade.
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Pela nova lei 14.826/24, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão adequar as suas políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública para promover ações de fortalecimento da parentalidade positiva e do direito ao brincar. Além disso, o Estado, a família e a sociedade devem promover ações de proteção da vida das crianças, de educação não violenta e lúdica e de estímulo a sua autonomia e ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas.
Ainda de acordo com a redação, "a aplicação desta Lei, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais de proteção aos direitos da criança e do adolescente, terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a: I – brincar livre de intimidação ou discriminação; II – relacionar-se com a natureza; III – viver em seus territórios originários; IV – receber estímulos parentais lúdicos adequados à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento".
Garantindo a estrutura para as crianças, por meio de apoio a atividades culturais, de lazer e de esporte, com garantia de acesso e segurança à população em geral.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 2.861/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, teve o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator, aprovado pelo Senado Federal no mês de fevereiro deste ano. As novas regras previstas na lei devem entrar em vigor em 180 dias a partir da publicação.