PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
No último dia 12, os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovaram a primeira fase do projeto de lei de Paulo Cezar Martins (PL) que prevê a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para a pessoa com deficiência, ou PcD.
Em geral, para mudar as regras, tais projetos preveem alterações na Lei nº 19.587/2017, que institui normas gerais para a realização de concursos públicos na administração pública goiana. Trata-se de uma lei que, além de elencar disposições gerais dos concursos, aborda, em 92 artigos, tópicos como vagas, edital, conteúdo programático, inscrições, provas e todas as fases do certame. Ainda não existe lei ordinária federal semelhante.
O projeto de Paulo Cezar propõe, justamente, alterar a Lei nº 19.587/2017, especificamente o art. 23, que trata dos casos de isenção de inscrição em concursos públicos estaduais. Hoje, é isento o candidato de renda familiar inferior a dois salários mínimos; doador de sangue, desde que se comprove doador regular por, pelo menos, três vezes nos 12 meses antecedentes à publicação do edital; doador de medula óssea, desde que comprove doação voluntária até 24 meses anteriores ao requerimento de isenção; ou doadora regular de leite materno, que tenha realizado, pelo menos, três doações nos 12 meses antecedentes à publicação do edital.
“A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho deve contar com todas as possibilidades e formas de incentivo”, sustenta o deputado na justificativa da matéria, explicando que, independentemente do grau da deficiência, essa pessoa enfrenta, em relação aos demais candidatos, dificuldades adicionais como “a falta de acessibilidade no transporte e nos ambientes de formação e qualificação do sistema público e privado de ensino”.
Se aprovada, em segunda turno, a proposição segue para sanção ou veto do Poder Executivo estadual.
A participação da pessoa com deficiência é regulamentada, em Goiás, no art. 28 da Lei nº 19.587/2017. As PcDs serão convocadas a ocupar a 5ª, a 30ª, a 50ª e a 70ª vaga do concurso público, quando suas colocações forem inferiores a essas em meio à ampla concorrência. Por exemplo: se a PcD ficar em primeiro lugar na lista geral, ocupará a primeira vaga do concurso; se ficar em primeiro entre as pessoas com deficiência, mas em 12º geral, ocupará a 5ª vaga.
Outra medida que beneficia a PcD é do deputado André do Premium (Avante), que dispõe sobre a formação de cadastro da pessoa com deficiência junto às organizadoras de concurso público, de forma a se dispensar a reiterada comprovação da deficiência permanente. Ou seja, uma vez registrada junto à determinada banca, a pessoa com deficiência não precisa mais comprovar sua condição, mesmo quando essa banca abrir um novo certame.
Escreve o parlamentar na justificativa da propositura que, sendo a deficiência permanente, não há motivo para que tenha que ser repetidamente comprovada. O projeto de lei se encontra em análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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Projetos preveem outras isenções
Duas outras das matérias sobre concurso em trâmite na Alego tratam, como a de Paulo Cezar mencionada, da isenção da taxa de inscrição. Gustavo Sebba (PSDB) a pleiteia para vítimas de violência doméstica, e Renato de Castro (UB), para pais, tutores e curadores de criança e adolescente com Transtorno do Espectro Autista, ou TEA.
“As vítimas de violência doméstica frequentemente enfrentam uma série de desafios e dificuldades decorrentes dessa situação, incluindo a necessidade de reconstruir suas vidas e garantir meios de subsistência”, escreve Sebba no texto que sustenta sua propositura. “A busca por emprego por meio de concursos públicos e processos seletivos é uma opção importante para muitas delas, mas as taxas de inscrição podem ser uma barreira significativa para a participação nesses processos”, complementa.
Renato de Castro utiliza argumento afim, sublinhando que famílias de crianças com transtorno do espectro autista têm despesas significativas com tratamento e apoio continuo. A isenção da taxa de inscrição do concurso, portanto, “alivia a pressão financeira, permitindo que essas famílias participem plenamente dos concursos”.
A comprovação de enquadramento como pais, tutores e curadores de crianças com TEA, prevê a matéria, se daria apresentando, no ato da inscrição, certidão de nascimento ou documento que comprove a tutela ou curatela, mais a Carteira de Identificação do Autista.
Tanto o projeto de Gustavo Sebba como o de Renato de Castro estão em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta Casa de Leis.
Matéria busca replicar lei de cotas raciais em Goiás
Também apresentada na atual legislatura, propositura de Karlos Cabral (PSB) reserva “aos negros e negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três” (no 110/23).
A proposta reverbera a Lei federal no 12.990/2014, a legislação das cotas raciais, que prevê essa reserva no âmbito da administração pública federal. Há unidades federativas que já preveem cotas raciais em concursos estaduais, e outras que ainda não.
Assim como a lei federal, o projeto de Karlos Cabral dispõe que, para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão, no ato da inscrição, se autodeclarar pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
A reserva se aplicaria a todos os concursos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Goiás, e os candidatos negros concorreriam, “concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso”.
A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e está à espera de deliberação dos deputados em Plenário.
Na última quinta-feira, 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para dar continuidade à lei das cotas raciais nos concursos públicos. Essa decisão garante que a norma permanecerá válida até que o Congresso Nacional aprove nova regra sobre o assunto.