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Política e Eleições Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, 12:01 - A | A

20 de Maio de 2024, 12h:01 A- A+

Política e Eleições / MEDIDA PROVISÓRIA

MP integra pacote de ações do governo para ajudar o Rio Grande do Sul após enchentes

Medida provisória flexibiliza regras de licitações para enfrentar calamidades ocorridas no Rio Grande do Sul

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira (17), através do Poder Executivo que editou a Medida Provisória (MP) 1221/24, flexibilizando as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A MP integra o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes. A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos. O gerenciamento de riscos dos contratos ocorrerá apenas durante a sua gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo inicial de contratação.

Os contratos firmados com base nas regras da MP terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O texto traz as seguintes medidas: dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns; admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico; reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances; prorroga contratos vigentes por até 12 meses; permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; e suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.

A MP também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário.

Mínimo necessário

O governo federal afirma que as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.

Todos os contratos firmados com base na MP 1221/24 deverão ser disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações prestadas abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.

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