ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Uma decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, dada nesta terça-feira (18, )confirmou a liminar que determinou o retorno do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), em março deste ano. Ele também ordenou que o processo seja encaminhado para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que deve decidir sobre a competência do julgamento do caso.
A determinação do ministro levou em consideração o julgamento da Quinta Turma do STJ, que, no âmbito da Operação Capistrum, reconheceu a incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de julgar os fatos, por envolver verbas oriundas da União.
Mesmo após o desembargador do TJMT, Luiz Ferreira da Silva, responsável por afastar Emanuel do cargo em março passado, justificar que os fatos apurados no procedimento nada tenham a ver com a Capistrum, o ministro enfatizou que tanto essa operação como outras 15 foram citadas pelo magistrado para impor as cautelares contra o gestor. Inclusive ações policiais que são da competência da Justiça Federal.
“Os relevantes esclarecimentos ofertados pelo Exmo. Desembargador da Corte local, ao invés de infirmar a conclusão assentada ao tempo da decisão liminar, a reforça, havendo no caso manifesta violação aos termos da Súmula n. 150/STJ, na medida em que, tanto o Parquet estadual, como também a autoridade judicial, desconsideraram por completo as inequívocas evidências de provável competência da Justiça Federal para conhecer dos pedidos formulados”, frisou o ministro.
Ele explicou que a mera circunstância da investigação ter sido originada de outra, não revela necessária interdependência, não impedindo que os fatos tramitem em juízos diversos.
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“Ocorre que, no caso, o contexto fático e probatório descrito na representação do órgão acusatório evidencia diversas circunstâncias com elevada probabilidade de justificar o reconhecimento da competência da Justiça Federal, para além do fato de tratar-se de investigação decorrente da "Operação Capistrum", a qual, segundo decidido no HC n. 869.767/MT, deve ser processada e julgada na Justiça Federal”.
“Ou seja, a autonomia que há, de fato, entre o crime ora imputado, de integrar e liderar organização criminosa, e aqueles objeto das operações policiais que deram ensejo ao novo requerimento de medidas cautelares, não afasta, necessariamente, o interesse federal na causa, seja porque o grupo criminoso se dedicaria também a prática de crimes federais, seja diante de possível conexão probatória entre o presente procedimento investigativo e as operações policiais (e respectivas ações penais), citadas na representação, de competência da Justiça Federal. Diante deste quadro de potencial incompetência do prolator da decisão impugnada”.
Segundo o pedido da defesa de Emanuel Pinheiro, a Justiça de Mato Grosso não tem competência para julgar a ação, já na Operação Capistrum foi reconhecida que a Justiça Federal deveria analisar o caso. Em sua decisão o ministro levou em consideração o argumento dos advogados de que o Ministério Público do Estado (MPE) tem feito vários pedidos de afastamento do prefeito a vários magistrados, com objetivo a encontrar resposta positiva em algum dos desembargadores.
"(...) a apresentação de sucessivos pedidos de cautelares pelo Ministério Público a Desembargadores diferentes, com objetivo de encontrar um magistrado mais favorável a suas teses, configuraria forum shopping. Afirma que o próprio Desembargador impetrado e a Corte Especial deste STJ já teriam reconhecido previamente, em 2021, a ausência de motivos para afastar o paciente do cargo de prefeito, sendo ‘deveras contraditório que, após quase 3 anos da referida decisão, sem a existência de qualquer nova circunstância, a autoridade coatora volte atrás no seu entendimento e prolate nova decisão de afastamento do paciente em razão dos mesmos fatos’", diz trecho do pedido de habeas corpus.
"Os relevantes esclarecimentos ofertados pelo Exmo. Desembargador da Corte local, ao invés de infirmar a conclusão assentada ao tempo da decisão liminar, a reforça, havendo no caso manifesta violação aos termos da Súmula n. 150/STJ, na medida em que, tanto o Parquet estadual, como também a autoridade judicial, desconsideram por completo as inequívocas evidências de provável competência da Justiça Federal para conhecer dos pedidos formulados", consta na decisão de Ribeiro Dantas.
E que nesse cenário, para " resguardar a regularidade da tramitação processual, evitando futura alegação de nulidade, salvaguardando, ainda, as garantias individuais do investigado, e o necessário respeito à soberania popular, que alçou o paciente ao cargo de prefeito municipal, devem permanecer suspensas as cautelares decretadas, até que haja pronunciamento da Justiça Federal a respeito do caso".
Afastamento
Ao todo, 16 ações investigam supostos desvios e ilegalidades na Secretaria de Saúde de Cuiabá. Segundo as denúncias do Ministério Público, o prefeito seria o chefe da organização e interferiu em contratações para a rede pública de saúde na Capital.
A Operação Capistrum, de outubro de 2021, que é citada pelo ministro, também teve como alvos a primeira-dama Márcia Pinheiro, a secretária adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, e o ex-coordenador de Gestão de Pessoas, Ricardo Ribeiro.
A defesa de Emanuel Pinheiro divulgou uma nota sobre o caso. Confira o texto na íntegra:
Como já foi dito anteriormente pela defesa do Sr. Emanuel Pinheiro, uma parte, felizmente minoritária, do Ministério Público do Mato Grosso buscou, de maneira incessante, afastar do cargo um prefeito democraticamente eleito.
Nesse contexto, relembra-se que, nos autos nº 1003809-61.2024.8.11.0000, uma decisão monocrática acolheu pedido feito pelo Ministério Público do Mato Grosso para afastar Emanuel Pinheiro. Todavia, o incorreto afastamento do Prefeito de Cuiabá ocorreu por meio de pedido que afronta decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que enviou os autos da Operação Capistrum para a Justiça Federal, além de invocar supostos fatos que já estão sendo apurados pela Justiça Federal, e, portanto, não poderiam ser julgados pela Justiça Estadual.
Por conta disso, em 11.03.24, nos autos de Habeas Corpus nº 895.940, o Ministro Ribeiro Dantas concedeu medida liminar com a finalidade de suspender o afastamento cautelar do sr. Emanuel Pinheiro. E, na data de ontem, o referido Habeas Corpus teve seu mérito julgado, sendo a ordem de habeas corpus concedida de forma definitiva. Isto é: o Superior Tribunal de Justiça manteve suspenso o afastamento cautelar de Emanuel Pinheiro.
E, além disso, referida Corte igualmente reconheceu que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso não poderia ter afastado o Prefeito de Cuiabá de seu cargo, uma vez que a competência para processar e julgar os fatos era da Justiça Federal.
E, justamente por isso, na decisão proferida ontem, o Superior Tribunal de Justiça remeteu os autos de investigação para a Justiça Federal. Por fim, cumpre destacar que Emanuel Pinheiro jamais cometeu qualquer um dos supostos ilícitos que vinham sendo equivocadamente investigados pelo Ministério Público do Mato Grosso, sendo que a sua inocência será comprovada junto à Justiça Federal, autoridade competente para o julgamento do caso.
Em síntese, o acórdão que julgou o mérito do Habeas Corpus nº 895.940 restabeleceu a justiça.
Cuiabá/MT, 19 de junho de 2024.
Matteus Macedo - OAB/MT 33.893
Lucas Fischer - OAB/PR 106.737