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Política e Judiciário Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 13:52 - A | A

15 de Fevereiro de 2024, 13h:52 A- A+

Política e Judiciário / 13º DERROTA DO MUNICÍPIO

Ministra do STJ nega pedido da Prefeitura para barrar obras do BRT em Cuiabá sem a exigência de licenças e alvarás municipais

O Município alegou que a execução das obras do novo modal causa prejuízos à ordem pública; entretanto, conforme a ministra, a Prefeitura não comprovou a alegação

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou pedido da Prefeitura de Cuiabá e manteve o Governo de Mato Grosso autorizado a executar as obras de implementação do sistema BRT, sem a exigência de licenças e alvarás municipais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15).

Esta é a 13ª derrota entre Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal (STF). Em todas as ações a tentativa era de paralisar as obras de implantação do BRT em Cuiabá e Várzea Grande.

Nesse recurso, o Município alegou ao STJ que a execução das obras do novo modal, autorizadas pela Justiça Estadual, causa prejuízos à ordem pública. Entretanto, conforme a ministra, a Prefeitura não comprovou a alegação.

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"Com efeito, não demonstrou o requerente, com amparo em dados e elementos concretos, de que modo a decisão impugnada causa lesão à ordem e à economia públicas ao permitir a continuidade das obras de implantação do projeto BRT pelo Estado de Mato Grosso. Nesse sentido, não foi devidamente esclarecido quais licenças, autorizações e/ou alvarás seriam necessárias e essenciais para que não ocorra grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência", afirmou a ministra, indeferindo o pedido.

No último dia 5, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia negado pedido semelhante. Na decisão, o desembargador Márcio Vidal destacou o perigo em um “eventual dano inverso ao Estado” e ressaltou que a população é quem sofre as consequências dos impasses para a realização da obra.

No dia 26 de janeiro, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, também determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de “criar obstáculos” contra a implantação do Sistema BRT na Capital e autorizou o uso de força policial para garantir a continuidade das obras.

O magistrado ainda apontou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a construção de infraestruturas de transporte como o BRT, que servem a um propósito regional, é isenta das exigências de licenciamento e alvará específicos de cada município dentro da região metropolitana. Ele fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

 

 

 

 

 

 

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