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28 de Maio de 2024, 13h:30 A- A+

Política e Eleições / AGORA É LEI

Lei estadual define regras para encaminhar paciente a hospital privado em caso de emergência no MS

A lei n° 6.249 foi sancionada e publicada no Diário Oficial de MS nesta terça-feira (28)

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Foi sancionada nesta terça-feira (28) a Lei estadual n° 6.249, de 24 de maio de 2024, que estabelece as normas para encaminhamento de pacientes a hospitais particulares por equipes de socorro do Corpo de Bombeiros e SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Neste caso haverá o transporte para estas unidades quando o cidadão tiver plano de saúde.  A lei estadual foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial do Estado.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Antônio Vaz, na Assembleia Legislativa. A proposta foi aprovada pelos parlamentares, se tornando agora lei estadual. 

A nova legislação trata dos casos de atendimento emergencial dentro do Mato Grosso do Sul. Os pacientes poderão solicitar as equipes de salvamento este encaminhamento ao hospital particular. Este procedimento, no entanto, estará condicionado a decisão do médico regulador.

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Conforme o texto publicado, a lei "estabelece normas para o encaminhamento de pacientes pelas equipes de socorro do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, após atendimento emergencial, para os hospitais privados".

O Estado não terá responsabilidade sobre qualquer ônus decorrente do encaminhamento do paciente ao hospital privado. 

Entre as justificativas apresentadas está o fato que os hospitais públicos terão sua carga aliviada nestes casos de emergência. Além disto os pacientes que têm plano de saúde também podem preferir ser atendidos pelo hospital particular conveniado.

 Antes de fazer o encaminhamento ao hospital, a própria Central de Regulação de Urgências avalia as condições do paciente e a disponibilidade de vagas da unidade escolhida.

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