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29 de Abril de 2024, 08h:27 A- A+

Política e Eleições / EM TOCANTINS

Lei com proibição de cobrança antecipada do IPVA em transferências de veículos entra em vigor

Nova regulamentação será válida apenas em transferências de veículos dentro de um mesmo município

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, anunciou na última quarta-feira (24), durante visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, uma importante medida que impacta diretamente os proprietários de veículos no estado. Entra em vigor, a partir desta quarta-feira, a Lei de n° 4.172, sancionada em 2023, que proíbe a cobrança antecipada do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), em casos de transferência dentro do mesmo município no território tocantinense.

"Com muita alegria, anunciamos que, a partir de hoje [quarta-feira, 24], o projeto de lei que proíbe a cobrança antecipada de IPVA em transferências municipais, entra em vigor em todo o estado. Essa iniciativa foi pensada para facilitar a vida dos nossos usuários, que muitas vezes deixam de realizar uma venda por não terem possibilidade de fazer um pagamento antecipado. Assim, também iremos fomentar a economia estadual e, acima de tudo, trazer benefícios para a nossa população”, destacou o governador Wanderlei Barbosa, na ocasião.

Anteriormente, conforme a legislação tocantinense, a transferência de um veículo implicava na obrigação do proprietário quitar antecipadamente o IPVA. No entanto, a nova lei traz uma mudança nesse procedimento, permitindo que a transferência seja realizada sem a necessidade de pagamento antecipado do imposto.

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O presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que a não obrigatoriedade é válida apenas entre transferências dentro do mesmo município. “Conforme anunciado pelo nosso governador Wanderlei Barbosa, a partir de hoje [quarta, 24], o cidadão pode fazer a transferência do veículo dentro do município, sem a obrigatoriedade de antecipar o IPVA. Lembrando que essa lei não é válida entre transferências intermunicipais, devido à arrecadação de cada município. Para realizar a transferência, o usuário precisa acessar o site de serviços do Governo do Tocantins e seguir os passos lá indicados”, ressaltou o presidente do órgão.

As etapas mencionadas pelo presidente do Detran consistem em: acessar o Portal de Serviços do Governo do Tocantins; clicar na ferramenta Assunção de Dívida de IPVA; preencher um requerimento digital; assinar este requerimento digital; e, depois, dirigir-se ao Detran para providenciar a transferência do veículo.

As dúvidas podem ser sanadas por meio deste link: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8671

Transferência de IPVA

A proibição estabelecida na lei não impede que o contribuinte opte pelo pagamento antecipado do IPVA, caso deseje fazê-lo. Além disso, a medida não se aplica às transferências de jurisdição estadual, ou seja, em casos de mudança de estado. Uma das vantagens dessa nova legislação é a simplificação do processo de transferência de veículos, tornando-o mais acessível e menos burocrático para os cidadãos tocantinenses. 

Essa mudança não acarreta ônus para o estado, uma vez que a arrecadação do IPVA continua sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Com essa medida, o Governo do Tocantins reafirma seu compromisso com a simplificação administrativa e a melhoria do ambiente de negócios no estado.

Reforma 

O governador Wanderlei Barbosa aproveitou a oportunidade para vistoriar as obras em andamento na unidade do Detran de Araguaína e destacou que as reformas realizadas em diversas unidades do estado são para a melhoria do atendimento ao público, proporcionando também um ambiente propício e de qualidade para os servidores executarem o seu serviço com excelência.

Governador Wanderlei Barbosa anunciou a entrada em vigor da lei que proíbe cobrança antecipada do IPVA em transferências de veículos - Esequias Araújo/Governo do Tocantins
 
O presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que a não obrigatoriedade é válida apenas entre transferências dentro do mesmo município - Esequias Araújo/Governo do Tocantins
 
O governador Wanderlei Barbosa aproveitou a oportunidade para vistoriar as obras em andamento na unidade do Detran de Araguaína - Esequias Araújo/Governo do Tocantins
 
Sede do Detran de Araguaína - Esequias Araújo/Governo do Tocantins
 

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