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Política e Eleições Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 13:42 - A | A

13 de Março de 2024, 13h:42 A- A+

Política e Eleições / “HONRA DA IMAGEM”

Justiça Eleitoral manda Abilio remover postagens e vídeos caluniosas desmoralizando Botelho nas redes sociais

No ano passado, Abiliio Brunini, postou em suas redes sociais, sobre a pesquisa da PercentBrasil, que descredibilizou a pesquisa eleitoral, induzindo a população a acreditar que a pesquisa estava favorecendo o candidato

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso deu prazo de 24 horas para que o deputado federal Abilio Brunini (PL) remova das redes sociais vídeos atacando o deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil). Ambos são pré-candidatos a prefeito de Cuiabá neste pleito. A decisão é do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos. Em caso de descumprimento da decisão, Abilio terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil.  

“No mérito, o Tribunal a quo manteve a condenação, mas reduziu o valor da multa imposta na sentença para R$ 5.000,00, tendo concluído pela configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa, por ter o representado veiculado em sua página pessoal do Instagram notícias acerca da gestão do então pré–candidato à reeleição ao cargo de Governador do Estado”.

 As publicações foram feitas por Abilio em diversas ocasiões. Em uma delas, por exemplo, eleitores foram informalmente questionados a respeito de votarem ou não em Eduardo Botelho.  

Segundo a defesa do parlamentar, a intenção era descredibilizar um instituto de pesquisa que, naquele momento, apontou Botelho como líder na disputa pela Prefeitura de Cuiabá.   Já em outros vídeos, Abilio tenta ligar Botelho ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Por fim, tentou ligar os problemas administrativos de Cuiabá ao deputado, por conta de empresas da família dele.

"Como se infere, o ilícito e criminoso expediente publicitário foi cuidadosamente pensado e preparado pelo representado de forma a disseminar desinformação e fake news contra outro pré-candidato ao mentir de forma categórica sobre sua suposta vinculação política com o atual prefeito da cidade de Cuiabá (alvo de inúmeras operações policiais), na tentativa de incutir na cabeça dos
eleitores fato sabidamente inverídico (o Deputado Eduardo Botelho pertence a grupo político oposto
e publicamente antagônico ao do atual prefeito) para prejudicar diretamente a pré-candidatura já posta".  

A equipe Jurídica composta por Amir Amiden, Lenine Póvoas e João Bosco Ribeiro Barros, ressaltaram que boa parte destas situações configuravam o chamado “pedido de não voto”.  Na decisão, Jamilson ressaltou que não apenas o pedido explícito de voto é vedado durante a pré-campanha, mas também ataques “deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato”.   “Há de se salientar que, das postagens/publicações ora atacadas, não é possível extrair qualquer dado ou documento que demonstre serem verídicos os fatos articulados”, disse o juiz.

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  Na avaliação do magistrado, os vídeos publicados por Abílio podem ser baseados em conjecturas e ilações, sem lastro com a verdade.  “Note-se que é notório (está estampado em todos os jornais locais e nas redes sociais) que o representado, além de contumaz na prática de utilização de ardis midiáticos nas redes sociais e na internet, também vem se colocando como pré-candidato a prefeito de Cuiabá, fato que evidencia o seu interesse em tentar desmoralizar os demais postulantes à vaga de candidato, bem como interferir no consciente popular de forma a criar falsos estados mentais a seu favor”.  

“A título de exemplo, em momento algum houve dados confirmando que o pré-candidato Eduardo Botelho é proprietário da empresa Nhambiquaras, nem tampouco provas tendentes a demonstrar contratações irregulares vinculadas ao mesmo e à administração pública municipal”.  

Na mesma decisão, o juiz eleitoral determinou que o Facebook, responsável pelo Instagram, também remova o conteúdo, assim como o TikTok.  “Na data de 28/12/2023 foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação, principalmente eletrônicos, resultado de pesquisa eleitoral promovida pela empresa Percent Brasil Pesquisa e Informações e, conforme podemos observar junto as redes sociais do representado, no intuito de desmerecer e desacreditar a referida pesquisa de opinião pública devida e legalmente divulgada, postou, naquele no mesmo dia, através do seu perfil @abiliobrunini pelo Instagram1, Facebook2 e TikTok3, vídeo claramente editado, contendo edição, montagem, trucagem, sátiras desmoralizantes e memes jocosos com o único fim de ridicularizar e atingir moralmente um dos pré-candidatos postos à prefeitura desta Capital, contendo explicito pedido de não-voto, com a seguinte chamada  

No ano passado, Abiliio Brunini, postou em suas redes sociais, sobre a pesquisa de opinião pública do  Instituito de PercentBrasil, que descredibilizou a pesquisa eleitoral, induzindo a população a acreditar que a pesquisa estava favorecendo o candidato Eduardo Botelho nas intenções de votos.

Para o Tribunal Superior Eleitoral, ‘a divulgação de publicação, antes do período permitido, que ofende a honra de possível futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea’.  “O TRE ao analisar o contexto no qual ocorreu a veiculação da mensagem postada, destacou que ‘mesmo considerando que a divulgação dos recorrentes digam respeito às vicissitudes na gestão da saúde pública durante o governo do candidato do recorrido (atual Governador do Estado e candidato à reeleição), não há comprovação nos autos de que o mesmo [sic] desvia dinheiro da saúde para a política, e há nítida comparação entre gestões, o que é suficiente para demonstrar o caráter eleitoreiro da postagem e a realização de propaganda eleitoral antecipada negativa’ [...] Acresça–se que descabe potencializar somente o teor da mensagem veiculada, a fim de afastar a propaganda eleitoral antecipada negativa, diante das premissas expostas no acórdão recorrido". 

Divulgação

ABILIO PESQUISA NAS REDES SOCIAIS

 

 

 

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