ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Em decisão recente, a juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa rejeitou a ação movida pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que solicitava uma indenização de R$ 40 mil por danos morais contra o governador Mauro Mendes (União).
O prefeito acusava o governador de tê-lo comparado a um "ladrão de banco" e de afirmar que ele entraria no Guinness Book como "recordista mundial" em operações policiais.
Segundo a magistrada, as trocas de ofensas entre o prefeito e o governador são frequentes e amplamente conhecidas pela população de Mato Grosso. "Trata-se, em verdade, de rotina comum entre as partes, de conhecimento público e notório da população mato-grossense", afirmou em sua decisão.
A juíza ressaltou que o embate entre Emanuel Pinheiro e Mauro Mendes é claramente político, com ambos os lados se atacando mutuamente. "Nesse contexto, apesar da reprovável conduta de ambas as partes, entendo que o pleito reparatório autoral é improcedente, uma vez que se está diante de cenário em que as partes proferiram ofensas recíprocas entre si, o que afasta o dever de indenizar", concluiu.
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Além disso, a juíza observou que Emanuel Pinheiro não negou veementemente as declarações do governador, e que essas declarações por si só não são suficientes para justificar uma indenização. As ofensas contestadas ocorreram em fevereiro e março deste ano. Em uma das declarações, o governador afirmou que Emanuel entraria para a história como o pior prefeito de Cuiabá.
"O prefeito é um fanfarrão, mentiroso e tenta criar cortina de fumaça para esconder os escândalos. Quinze escândalos de corrupção na Secretaria de Saúde. O caos que é a administração dele, uma administração atolada em buracos, escândalos financeiros e também uma administração pífia e caótica. A meu ver, a pior da história da nossa Cuiabá de mais de trezentos anos", atacou o governador.
Em outra ocasião, Mauro Mendes comparou Emanuel Pinheiro a um "ladrão de banco" após o prefeito ser reconduzido ao cargo por meio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão da juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, o caso foi encerrado, mantendo-se o entendimento de que as trocas de ofensas entre os dois políticos são parte de um embate político contínuo e não configuram dano moral passível de indenização.