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Política e Eleições Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 13:40 - A | A

19 de Setembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / CONFIRA O VÍDEO

Juiz Eleitoral determina que Abilio suspenda de forma imediata propaganda do ar após comparar Botelho com Emanuel Pinheiro

O Candidato Abilio precisa retirar a propaganda do ar sob pena de multa diária de R$ 10 mil

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O candidato Abilio Brunini (PL) descontextualizar uma decisão da justiça causando consternação e perplexidade no juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que determinou a suspensão imediata da propaganda do liberal, na qual tenta mais uma vez, de forma deliberada, prejudicar Eduardo Botelho (União).

O magistrado aponta que a propaganda descontextualiza e traz informação falsa de forma flagrante, ao mencionar o conteúdo de uma decisão judicial proferida pelo próprio juiz ao empregar trechos do pronunciamento de maneira fragmentada e distorcida, concatenados à locução "quando a relação é forte até o juiz reconhece", criando uma falsa ideia de vínculo entre Botelho e o prefeito Emanuel Pinheiro.

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“Este juízo expressa profunda consternação e perplexidade diante da utilização escandalosamente descontextualizada de uma decisão judicial proferida por esta Justiça Especializada, a qual, de forma clara e deliberada, é empregada para sustentar um fato sabidamente inverídico. Tal prática configura uma violação flagrante dos princípios da veracidade e da integridade informativa, demonstrando um desrespeito inaceitável ao papel da Justiça na preservação da verdade e na garantia da equidade no processo eleitoral”, diz trecho da decisão.

A propaganda foi veiculada no dia 16 de setembro e usou de edições de decisões judiciais e imagens antigas de cerimônias envolvendo Botelho, na condição de deputado estadual, e Emanuel Pinheiro, como prefeito de Cuiabá, para sugerir um vínculo político entre ambos.

O juiz destacou ainda que propaganda compromete a veracidade das informações e ainda pode causar dano à integridade da informação e à legitimidade do processo eleitoral. “A continuidade da veiculação da propaganda poderá acarretar prejuízos irreversíveis à imagem dos envolvidos, especialmente em um período crítico como o das eleições”, declarou o magistrado na decisão.

Abilio precisa retirar a propaganda do ar imediatamente sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

 

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