DA REDAÇÃO
Luiz Burin foi condenado a 12 anos, 1 mês e 21 dias de prisão por homicídio qualificado (motivo fútil), em julgamento realizado na quinta-feira (10) pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (a 230 km de Cuiabá).
O réu participou da sessão de forma remota, direto da Sala Passiva do Fórum de Chapecó (SC), espaço reservado para audiências virtuais de custodiados.
O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou favorável à modalidade híbrida após a defesa alegar que Luiz Burin não tinha condições psiquiátricas para viajar até o local do julgamento.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada em plenário pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi e condenou o réu conforme os termos da sentença de pronúncia.
Além da pena privativa de liberdade, ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais. O cumprimento da pena deverá ter início em regime fechado. No entanto, Luiz Burin poderá recorrer da decisão em liberdade, mediante uso tornozeleira eletrônica.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em junho de 1991. Luiz Burin matou Agnaldo de Souza Correia com um disparo de espingarda após um desentendimento na obra em que trabalhavam.
“Trata-se de um julgamento histórico, realizado 34 anos após os fatos, permitindo que a família enlutada recebesse a resposta do Estado”, destacou Tessaline Higuchi.
A promotora de Justiça explica que houve um esforço conjunto do Ministério Público e do Poder Judiciário para garantir a realização da sessão de julgamento. E que o reconhecimento da qualificadora foi fundamental, pois determinou a aplicação do prazo prescricional de 20 anos, conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal.
“O processo permaneceu suspenso por força da legislação vigente à época da pronúncia, em 2006. Somente em janeiro de 2023 conseguimos localizar o réu, que estava foragido desde 1991, e cumprir o mandado de prisão preventiva na cidade de Chapecó”, acrescentou Tessaline Higuchi.