DA REDAÇÃO
Decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu o direito de uma segurada do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de prosseguir com uma ação judicial que busca a conversão do seu benefício por incapacidade temporária comum em benefício acidentário ou aposentadoria por invalidez.
O caso envolveu uma mulher que recebia auxílio-doença comum, mas que alegou ter adquirido a enfermidade em razão de suas atividades profissionais, o que justificaria a concessão de um benefício acidentário, que garante mais direitos trabalhistas, como estabilidade no emprego por 12 meses após a recuperação.
De acordo com o processo, a trabalhadora apresentou laudos médicos e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que indicavam relação entre a doença e sua ocupação. Mesmo assim, o INSS concedeu o benefício como se a incapacidade tivesse origem comum, e não laboral.
Para o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, o simples fato de o INSS ter concedido um benefício comum, mesmo diante de documentos que indicavam acidente de trabalho, já caracteriza uma resistência tácita e justifica a busca pela via judicial.
A decisão também destacou que, mesmo que o benefício esteja ativo, a segurada tem o direito de pleitear sua reclassificação, principalmente quando isso pode impactar diretamente na estabilidade no emprego e em outros direitos previdenciários.
Com a decisão, o processo volta à primeira instância, onde será reaberto e deverá seguir com a produção de provas, incluindo perícia médica, para esclarecer se a enfermidade realmente tem relação com o trabalho exercido pela segurada.
Processo nº: 1017339-12.2024.8.11.0040