ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O partido União Brasil entrou com uma representação no Tribunal Eleitoral de Mato Grosso contra o deputado federal Abilio Junior (PL) e pré-candadito, por atacar mais uma vez, Eduardo Botelho pelas redes sociais. A sigla alega que o parlamentar tem feito de forma recorrente campanha eleitoral antecipada e de forma negativa, buscando deturpar a imagem de seu atual adversário que ambos disputarão neste pleito por uma vaga na Prefeitura de Cuiabá.
Conforme os autos do processo, o candidato Abilio, tem publicado através de suas redes sociais, conteúdos que ultrapassa os limites da crítica e tem por finalidade ridicularizar, distorcer e descontextualizar fatos com objetivo de afetar o equilíbrio do pleito municipal 2024 e prejudicar a ‘honra da imagem’ do candidato Eduardo Botelho. Tendo em vista, que as eleições deste ano estão cada vez mais próximas.
Recentemente, Abilio publicou por meio do instagram, Tik Tok e Facebook, uma postagem em forma de montagem, ridicularizando Botelho com a seguinte frase: ”Gerações Futuras vão saber a relação entre as duas imagens". Dessa forma, colocando a população em dúvida e associando o candidato a prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho com os problemas corriqueiros que o município vem enfrentando no decorrer dos anos.
Outra postagem de Abilio mostra ele fazendo um comparativo de Botelho com os problemas dos buracos espalhados pela cidade, induzindo a população a acreditar que o parlamentar e seu adversário tem ligação com as práticas irregulares relacionadas a contratos dos tapa-buracos junto a Prefeitura da Capital.
Em outra postagem, Abilio faz um comparativo, relacionando Eduardo Botelho com incêndio ocorrido na frota de ônibus da Prefeitura de Cuiabá, no intuito de desqualificar o seu adversário perante a sociedade.
Divulgação

A Equipe Jurídica composta por Amir Amiden, João Bosco Barros Junior e Lenine Povoas, representando a defesa de Eduardo Botelho, esclarecem que as postagens publicadas nas mídias sociais apenas noticiam fatos verdadeiros que a cidade de Cuiabá enfrenta, seja com buracos pelas ruas, ônibus em situação precária e outros problemas relacionados a atual gestão municipal comandada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
A defesa de Eduardo Botelho também enfatiza que se deve descurar do direito a liberdade de expressão e de manifestação de pensamento resguardados pela Constituição Federal, pois nao cabe a Justiça Eleitoral, de regra, invadi-la, na medida em que não censura, mas tão somente resguardar e tutelar a igualdade da eleição, garantindo o equilíbrio do pleito".
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Sendo assim, o Juiz da 1º Zona Eleitoral de Cuaibá, Jamilson Haddad Campos ao analisar o caso concluiu que as postagens publicadas por Abilio Junior tem total intuito de denegrir a imagem de seu adversário Eduardo Botelho, bem como, tem feito propaganda antecipada e negativa neste período.
"Assim sendo, podemos concluir que os fatos e circunstâncias apresentadas no Fato O1 nao se distanciam do entendimento exposto alhures, uma vez emergido o intuito de macular a imagem do candidato filiado ao partido representante nas postagens, sobretudo em ano eleitoral, evidenciando, deste modo, propaganda extemporânea negativa.
"Isso porque, as publicações mencionadas, ainda que indiretamente, fazem conexão do pré-candidato a fatos negativos que podem, até, ser considerados criminosos, de forma indiscriminada, sendo ofensivas a honra e atentatórias a imagem do mesmo, evidenciando, deste modo, propaganda negativa capaz de criar na opinião pública sentimento de rejeição em seu desfavor, o que merece ser repelido".
"Não custa lembrar que a repetição de fatos que ofendam a honra e a imagem de possivel candidato, hodiemamente, com os massivos meios de divulgação que se tem em mãos, pelas mídias sociais etc., fica deveras facilitada, a exigir de todos os interessados e envolvidos em divulgar notícias que ajam com responsabilidade, para nao propagarem falsidades ou servirem de instrumento de malevolos ou como massa de manobra".
"Justamente como aparentemente se deu nessa hipótese, a repercutir substancial e negativamente, nao só sobre a imagem e nome do pré-candidato filiado ao partido ora representante, mas, se não existirem redeas, sobre todo o processo eleitoral que mal começou nesse pleito".
O juiz Haddad também cita que "é preciso equilíbrio em divulgar o que é veraz, o que esta dentro dos parâmetros de razoabilidade, de confirma ao e de lisura. Equilíbrio em expressar-se para nao abusar do direito de criticar e de informar. E Equilíbrio a ser mantido durante todo o certame eleitoral, inclusive em termos temporais, de maneira a priorizar e a prevalecer a integridade do processo eleitoral".
Haddad também faz duras críticas as "disputas eleitorais, até certas rusgas no afã de se posicionar, a notícia verdadeira, dentre outras situações, não podem ser vilipendiadas em palco da balburdia ou campo de terra arrasada, em que tudo é permitido, ainda por cima, antes da hora".
Diante disto, o juiz eleitoral determina que Abilio Jacques Brunini Moumer remova imediatamente do intagram no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento, as postagens veiculadas nos sites ou links.
Sobre outra postagem, "Abilio também deve remover imediatamente das redes sociais ("Facebook Brasil"), como terceiro obrigado, imediatamente, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento'.
"E do aplicativo Tik Tok também deve remover de forma imediata, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento".
"Por fim, CITE-SE o representado para, se quiser, apresentar defesa, no prazo de 02 dias, nos termos do art. 18 da Resolu9ao TSE n° 23.608/2019. Decorrido o prazo, certifique-se e abra-se vista ao Ministerio Público Eleitoral, pelo prazo de O1 dia, conforme disposto no art. 19 da Resolução TSE n° 23.608/2019. Após, volvam-se os autos conclusos. CUMPRA-SE", determinou o Juiz juiz Haddad Campos.