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Política e Judiciário Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 13:53 - A | A

04 de Março de 2024, 13h:53 A- A+

Política e Judiciário / EM GOIÁS

Governador veta PL que obriga a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas e privadas

O processo será debatido e votado na Assembleia Legislativa de Goiás, para discutir a pertinência e os méritos da proposta e decidir se mantêm ou derrubam o veto do Executivo

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Governadoria do Estado enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo nº 10320/23, que veta integralmente a proposta legislativa nº 906/23. Esta última, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), visa tornar obrigatória a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas e privadas em Goiás. De acordo com a Secretaria-Geral de Governo, a matéria em discussão já foi objeto de análise em uma iniciativa legislativa idêntica anteriormente. Nesse momento, ela recebeu um veto total ao seu conteúdo. 

A Secretaria de Estado da Administração (Sead), na justificativa do veto, advertiu que já existe previsão legal que trata do tema, o artigo 152 da Lei nº 20.756/20. A Sead considerou ainda que a matéria “possui abrangência incerta quanto aos locais, inclusive no que se refere à quantidade, e ao público ao qual se destina”.

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Também instada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alegou inconstitucionalidade e a antijuridicidade para sustentação do veto. Para o órgão, o texto apresenta vício formal de iniciativa, pois invade competência privativa do governador do Estado ao tratar da organização administrativa do Poder Executivo.

Sead e PGE enfatizaram, por fim, que não eram conhecidos os recursos necessários à implantação da medida, pois não tinha sido oferecida a estimativa de impacto orçamentário-financeiro. A medida criaria, portanto, despesa obrigatória sem incluir a estimativa do respectivo impacto, nos termos do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O veto integral será analisado pelos parlamentares da Alego, podendo ser acatado, arquivando-se a proposta legislativa; ou poderá ser derrubado, caso em que a iniciativa legislativa será sancionada em seu inteiro teor.

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