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Política e Judiciário Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024, 07:40 - A | A

16 de Agosto de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Judiciário / VEJA AS REGRAS

Em votação simbólica, Senado Federal aprova normas gerais para concursos públicos federais

O texto agora segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Projeto de Lei 2258/22 foi aprovado no Plenário do Senado Federal nesta quinta-feira (15). A ministra da Gestão e da Inovação Esther Dweck esteve no Plenário para agradecer o empenho de senadores e senadoras.

O projeto tramitava há 20 anos no Senado e foi aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PB-MDB). A ministra Esther Dweck e o relator Veneziano estiveram reunidos no mês passado para debater ajustes que viabilizassem a aprovação do projeto. Caso aprovado, o projeto cria regras básicas para os certames, unificando procedimentos e dando mais segurança jurídica ao processo.

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“A aprovação do PL de Concursos na CCJ é um passo importante na direção de termos uma lei geral de concursos que dê mais segurança jurídica para as instituições públicas de todos os níveis federados. O texto harmoniza regras mínimas, permite inovações, e, assim, facilita a busca de servidores com as competências necessárias para gerir o Estado do presente e do futuro”, afirmou a ministra Esther Dweck.

Regras

De acordo com o projeto, as normas valem para concursos do nível federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar normas próprias.

Além disso, a proposta não vale para concursos para juiz; Ministério Público; e empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

Uma das novidades do texto é a possibilidade de o concurso ser realizado total ou parcialmente a distância, pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado — desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual. Esse ponto ainda necessita de regulamentação pelo Executivo, que poderá ser geral para o ente da Federação ou específica para cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória.

Autorização

A autorização para abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras do órgão; a denominação e a quantidade dos vagas a serem preenchidas; a adequação do provimento dos postos; e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Se houver concurso público anterior válido, com candidatos aprovados e não nomeados, para os mesmos postos, fica autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.

Provas

Estão previstos três tipos de provas:

  • de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos);
  • de habilidades (provas “práticas”, de elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos;
  • de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).

Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação (este poderá ser eliminatório ou classificatório).

É proibida em qualquer fase do concurso a discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Se for sancionada pelo presidente da República, a norma entrará em vigor no quarto ano depois da publicação, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. De qualquer forma, a norma não vai se aplicar a concursos que foram abertos anteriormente a ela.

 

 

 

O texto agora segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

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