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Política e Judiciário Quarta-feira, 17 de Julho de 2024, 07:45 - A | A

17 de Julho de 2024, 07h:45 A- A+

Política e Judiciário / DECISÃO DO STJ

Desembargador atende a defesa e mantém suspensão de comissão da Câmara que investiga Emanuel Pinheiro

O desembargador afirmou que as irregularidades apontadas no processo são suficientes para suspender o trabalho iniciado pela Comissão Processante

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Por ter sido prejudicada a defesa, o desembargador Rodrigo Curvo, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve a suspensão da Comissão Processante da Câmara de Cuiabá que investigava o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O magistrado confirmou nesta terça-feira (16) a decisão de primeira instância, que em maio suspendeu o processo.

Os advogados do prefeito alegaram à Justiça que ele não teve o direito à ampla defesa, o que foi acatado pelo desembargador, "haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento, uma vez que o único documento juntado como prova para instaurar a Comissão Processante foi a decisão liminar proferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, suspensa em sede Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, o que pode resultar, a toda evidência, na declaração de inépcia da denúncia apresentada pelo vereador denunciante".

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Entre as irregularidades no processo dentro da Câmara que investigava o prefeito por supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde estavam a ausência de um parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no requerimento de criação da comissão, além de que a proposta do vereador não passou pelo Colégio de Líderes e não foi incluída na pauta da sessão de 5 de março.

“Isso porque, como bem pontuado pelo d. Magistrado a quo, qualquer peça acusatória destinada a iniciar um procedimento formal, deve conter a descrição da conduta, a fim de propiciar ao denunciado o exercício do direito de defesa circunstanciada, (...) que deve identificar condutas concretas e capitulá-las no correspondente tipo infracional, bem como indicar os meios pelos quais será provado o alegado e conter pedido determinado, sob o risco de nulidade do procedimento, por inépcia da peça de instauração”.

"Com efeito, algumas das irregularidades apontadas no mandamus são, ao meu sentir, suficientes para suspender o trabalho iniciado pela comissão processante" e ainda que a abertura desse tipo de investigação "deve pautar-se pela legalidade absoluta, dentro dos limites da legalidade, observando-se a necessária imparcialidade na sua formação", argumentou o desembargador.

Curvo confirmou a decisão do juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que em maio deste ano suspendeu os trabalhos da Comissão Processante, por entender que o processo apresentou falhas que poderiam prejudicar o direito de defesa de Pinheiro.

“Assim sendo, em análise dos documentos juntados nos autos do mandamus, sem a pretensão de esgotar o mérito e toda a matéria recursal, denota-se que restou, ao menos em tese, prejudicado o exercício da ampla defesa pelo agravado, haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento, uma vez que o único documento juntado como prova para instaurar a Comissão Processante foi a decisão liminar proferida pelo i. Des. Luiz Ferreira da Silva, suspensa em sede Habeas Corpus pelo c. Superior Tribunal de Justiça, o que pode resultar, a toda evidência, na declaração de inépcia da denúncia apresentada pelo vereador denunciante”, completou o desembargador.

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