ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (28), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 1346/2024, que revoga Lei Estadual 12.524, sancionada pelo governo do estado, que estabelece que os cuidados íntimos, como banhos e trocas de fraldas de pacientes, precisam ser feitos por profissionais de Enfermagem do mesmo sexo.
O projeto foi aprovado com 15 votos contrários ao parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), quatro votos favoráveis à manutenção da lei e cinco ausências.
Contra o parecer da CCJR votaram os deputados Eduardo Botelho (União), Dr João (MDB), Janaina Riva (MDB), Paulo Araujo (PP) , Lúdio Cabral (PT), Juca do Guaraná (MDB), Wilson Santos (PSD), Júlio Campos (União), Valdir Barranco (PT), Max Russi (PSB), Beto Dois a Um (União), Thiago Silva (MDB) , Diego Guimarães (Republicanos), Faissal Calil (Cidadania) e Carlos Avallone (PSDB) .
A favor do parecer e pela manutenção da lei, votaram os deputados Dr. Eugênio (PSB), Gilberto Cattani (PL), Claúdio Ferreira (PL) e Sebastião Rezende (União). Ausentes foram os deputados Dilmar Dal Bosco (União), Elizeu Nascimento (PL), Fabio Tardin (PSB), Valmir Moreto (Republicanos ) e Ondanir Bortolin, o Nininho (PSD).
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Já o deputado estadual Dr. João (MDB), presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, destacou em plenário que a revogação da lei foi "bom senso". "Foi aprovada nesta casa uma lei extremamente discriminatória. A enfermagem é regida por lei federal. Daqui a pouco, o ginecologista não poderia atender a mulher de uma pessoa, abriria um precedente perigosíssimo. Era altamente discriminatório", destacou o deputado Dr. João.
O parlamentar, que também é médico, agradeceu os deputados pela atenção no tema e questionou como ficaria a situação de pessoas do movimento LGBTQIA+. "Conseguimos revogar esta lei, precisamos ter respeito. Mais de 80% do quadro de enfermagem do Brasil é de mulheres. Temos também os homens que são enfermeiros, eles fazem um juramento, são pessoas idôneas e sérias. Frequento hospital há 40 anos e nunca vi um desrespeito de um técnico, um enfermeiro perante a um paciente. Esta lei era altamente discriminatória".
Para Lúdio Cabral, médico sanistarista, a Assembleia corrige um erro e mostra respeito à categoria de profissionais da saúde. "Vencemos mais esta batalha em defesa dos servidores públicos e dos servidores da saúde", comemorou Lúdio."Não tem sentido nenhum essa lei. A legislação que regula as profissões é a federal e essa lei no Estado desrespeita os profissionais da enfermagem, porque quer cercear o exercício da profissão. Não cabe à Assembleia querer cercear essa profissão e desrespeitar mais de 40 mil trabalhadores que atuam no estado de Mato Grosso", discursou Lúdio antes de solicitar que a votação fosse nominal para que o posicionamento dos demais deputados fosse acompanhado pela sociedade, disse o petista.
O que dizia a lei
A Lei n° 12.542/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende (União), foi sancionada no mês passado pelo governador Mauro Mendes (União). De acordo com o dispositivo, ficava determinado que os cuidados íntimos com os pacientes nos hospitais e postos de saúde, com destaque para banhos, trocas de fraldas ou roupas, assim como o auxílio para usar o banheiro, quando o paciente solicitar, seriam realizados exclusivamente por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.
Rezende classificou como ‘absurda’ a revogação da lei. “Eu não consigo ser compreendido. Já disse aos profissionais e ao Coren do meu respeito e consideração por vocês. Em nenhum momento a lei de minha autoria interfere ou mexe com salário, escala de trabalho. O que nós procuramos foi garantir que aquelas pessoas internadas tenham sua intimidade preservada e se tendo profissional disponível, que seja atendida por alguém do mesmo sexo”, disse.
A lei 12.542 de 2024 foi sancionada em junho pelo governador Mauro Mendes e estabelece que os cuidados íntimos como banhos e trocas de fraldas de pacientes precisam ser feitos por profissionais de enfermagem do mesmo sexo. Para a categoria, a proposta além de inconstitucional é inviável e impraticável, pois com a restrição, não haveria profissionais suficientes para atender os pacientes do sexo masculino, visto que mais de 80% do setor é formado por mulheres.
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) foi uma das entidades que se posicionou contra a lei, afirmando que ela seria inviável e impraticável, pois com a restrição, não teriam profissionais suficientes para atender os pacientes homens, visto que mais de 80% do setor é formado por mulheres.
"Obedecida a lei sancionada no Mato Grosso, não haveria profissionais de enfermagem suficientes para atender aos pacientes homens. Se não houver profissionais do mesmo sexo, o paciente deixa de ser atendido? E no caso de não atendimento, quem vai ser punido?", disse a presidente do Coren-MT, Bruna Santiago.
A Constituição Federal rege, no seu artigo 5º, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, não estipula o sexo do trabalhador ou da trabalhadora para para o exercício de prerrogativas da profissão.