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Política e Judiciário Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, 16:30 - A | A

15 de Janeiro de 2024, 16h:30 A- A+

Política e Judiciário / POR MEIO DE DECRETO

Comissão realizará auditoria nos processos licitatórios e atos praticados na Saúde durante a intervenção estadual

A comissão será composta por representantes da Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Planejamento

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, publicou na Gazeta Municipal desta sexta-feira (12), o Decreto nº 10.034, que institui uma comissão para levantamento e apuração de todos os atos praticados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, por membros do Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá, ou ainda por servidores públicos estaduais e municipais, durante o período interventivo (15/03/2023 a 31/12/2023).

A comissão será composta por representantes da Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Planejamento. A presidência da comissão será exercida pelo representante da Controladoria Geral do Município.

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Uma das atribuições da comissão será a realização de auditoria nos processos licitatórios realizados pelo Gabinete de Intervenção, em especial nas dispensas emergenciais e indenizatórios. Também deverá apresentar relatório das ações previstas na decisão de Prorrogação da Intervenção Setorial e não cumpridas pelo gabinete de intervenção do Estado, relatando os motivos do não cumprimento.

Além disso, a comissão irá realizar inspeção das obras entregues pelo Gabinete de Intervenção e a situação das demais iniciadas e não finalizadas e designar servidores para realizar auditoria e inspeção no Complexo do Hospital Municipal de Cuiabá e Hospital São Benedito.

A comissão poderá ainda solicitar a cooperação de representantes de outras secretarias municipais, ou ainda de outros Poderes, que por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para o desenvolvimento das atividades. O relatório conclusivo da comissão deverá será apresentado ao prefeito municipal no prazo de 10 dias.

 
 

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