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Política e Eleições Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 16:48 - A | A

29 de Maio de 2024, 16h:48 A- A+

Política e Eleições / COM NOVE VOTOS

Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães cassa mandato de vereadora Fabiana Nascimento

Após o término da sessão, o advogado Manoel Antônio de Rezende David, que faz a defesa da vereadora, afirmou que vai recorrer da decisão

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (29) a maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães decidiu pela cassação do mandato da vereadora Fabiana Nascimento (PSDB). 

Nove vereadores votaram a favor do parecer emitido pela Comissão Processante nº01/2023, referente a Denúncia nº 398/2023, impetrada pelo ex-secretário de Governo Municipal, Gilberto Schwarz de Mello, e deliberaram pela cassação do mandato eletivo da vereadora. O vereador Dudu (PSDB) e a própria vereadora Fabiana votaram contra a matéria. 

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A denúncia apontou que a vereadora descumpriu o artigo 20 da Lei Orgânica do Município da Chapada dos Guimarães, c/c alínea “d” do inciso II do artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda a Lei n° 8.906/94, o Estatuto da OAB, por ter atuado em processos judiciais em desfavor do Município de Chapada dos Guimarães, na vigência de seu mandato eletivo de vereadora do Município.

A parlamentar foi denunciada por ter advogado nos seguintes processos: 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande - nº 1029373-70.2023.8.11.0002; 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá - nº 000703-08.2021.5.2023.0008; 1ª Vara de Chapada dos Guimarães - nº 1001651-63.2021.8.11.0024.

Após o término da sessão, o advogado Manoel Antônio de Rezende David, que faz a defesa da vereadora, afirmou que vai recorrer da decisão. “Respeitamos a decisão da Câmara, mas entendemos que esse foi um julgamento totalmente político, inclusive acreditamos que o ministro Barroso foi induzido ao erro e por esse motivo vamos recorrer”, disse o advogado.

Já o procurador-geral da Câmara, o advogado Vagner Viveiros, afirmou que todos os ritos foram seguidos e que a vereadora tem todo o direito de buscar as vias judiciais.

A decisão do plenário será publicada em Diário Oficial. 

DETERMINAÇÃO DO SUPREMO

Conforme já informado, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Chapada dos Guimarães agendou sessão extraordinária nesta quarta-feira (29), às 9h, para dar prosseguimento ao processo de cassação do mandato da vereadora Fabiana. 

A decisão do STF foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, que suspendeu uma determinação anterior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que havia interrompido o processo de cassação. 

"No caso em exame, identifico risco de grave lesão à ordem pública pela manutenção da decisão impugnada. Isso porque, ao apreciar o RE 1.297.884 ED (Red. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, j. em 30.06.2023), o Supremo Tribunal Federal sedimentou sua jurisprudência no sentido de que, em regra, cabe aos órgãos do Poder Legislativo interpretar seus regimentos internos e aplicar suas normas aos parlamentares. Para que se preserve o princípio da separação dos poderes, a interferência jurisdicional é admissível apenas nos casos de violação direta a normas constitucionais", diz trecho da decisão.

A parlamentar garante que há várias justificativas plausíveis que podem fundamentar a irregularidade da cassação. Esta é a segunda vez que a parlamentar é cassada pela Câmara de Chapada.
 
“Vou recorrer, tanto é que eu não renunciei [do mandato], porque têm várias alternativas, saídas e erros que a gente vai corrigir por meio do Judiciário. Estou sendo mais uma vez perseguida politicamente”, afirmou a vereadora.
 

Veja aqui como foi a sessão.

 

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