PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.766/2025, que autorizava a distribuição de medicamentos à base de cannabis medicinal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) em Lucas do Rio Verde.
A decisão unânime foi tomada pelo Órgão Especial da Corte em sessão realizada no dia 15 de maio, seguindo o voto do relator, desembargador Hélio Nishiyama.
A norma foi proposta por vereadores da Câmara Municipal e chegou a ser promulgada mesmo após veto do prefeito Miguel Vaz, que posteriormente ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O prefeito argumentou que a lei apresentava vício formal, por gerar despesas ao Executivo sem apresentar estudo prévio de impacto financeiro — exigência prevista para garantir o equilíbrio fiscal do município.
Segundo o entendimento do TJMT, ainda que a legislação não criasse novos cargos nem alterasse a estrutura administrativa, ela impunha obrigações diretas ao Poder Executivo com impacto no orçamento público. Para os magistrados, ações como o fornecimento de medicamentos pela rede pública exigem planejamento financeiro detalhado.
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Em seu voto, o relator destacou que a ausência de um estudo orçamentário compromete o controle fiscal e pode prejudicar a execução de outras políticas públicas. “O estudo de impacto financeiro serve para demonstrar que as novas obrigações legais atribuídas à administração foram cuidadosamente avaliadas quanto à sua viabilidade orçamentária”, afirmou Nishiyama.
A decisão também levou em consideração o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que se manifestou pela nulidade da norma pelos mesmos fundamentos. Com isso, a lei deixa de ter validade legal em Lucas do Rio Verde.
A Corte ressaltou, no entanto, que a decisão não interfere em ações judiciais individuais movidas por pacientes que, com base em laudos médicos, solicitam o uso de cannabis medicinal por via judicial.