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Política e Judiciário Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 10:19 - A | A

08 de Julho de 2025, 10h:19 A- A+

Política e Judiciário / DECISÃO UNÂNIME

Justiça de Mato Grosso derruba lei que previa distribuição de cannabis medicinal pelo SUS em Lucas do Rio Verde

Tribunal considerou inconstitucional norma aprovada pela Câmara Municipal por ausência de estudo de impacto financeiro; decisão não afeta pedidos individuais na Justiça

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.766/2025, que autorizava a distribuição de medicamentos à base de cannabis medicinal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) em Lucas do Rio Verde.

A decisão unânime foi tomada pelo Órgão Especial da Corte em sessão realizada no dia 15 de maio, seguindo o voto do relator, desembargador Hélio Nishiyama.

A norma foi proposta por vereadores da Câmara Municipal e chegou a ser promulgada mesmo após veto do prefeito Miguel Vaz, que posteriormente ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O prefeito argumentou que a lei apresentava vício formal, por gerar despesas ao Executivo sem apresentar estudo prévio de impacto financeiro — exigência prevista para garantir o equilíbrio fiscal do município.

Segundo o entendimento do TJMT, ainda que a legislação não criasse novos cargos nem alterasse a estrutura administrativa, ela impunha obrigações diretas ao Poder Executivo com impacto no orçamento público. Para os magistrados, ações como o fornecimento de medicamentos pela rede pública exigem planejamento financeiro detalhado.

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Em seu voto, o relator destacou que a ausência de um estudo orçamentário compromete o controle fiscal e pode prejudicar a execução de outras políticas públicas. “O estudo de impacto financeiro serve para demonstrar que as novas obrigações legais atribuídas à administração foram cuidadosamente avaliadas quanto à sua viabilidade orçamentária”, afirmou Nishiyama.

A decisão também levou em consideração o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que se manifestou pela nulidade da norma pelos mesmos fundamentos. Com isso, a lei deixa de ter validade legal em Lucas do Rio Verde.

A Corte ressaltou, no entanto, que a decisão não interfere em ações judiciais individuais movidas por pacientes que, com base em laudos médicos, solicitam o uso de cannabis medicinal por via judicial.

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