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04 de Março de 2024, 08h:08 A- A+

Geral / CHAPADA DOS GUIMARÃES

Prefeito Froner solicita Mandado de Segurança exigindo flexibiliade das restrições no Portão do Inferno

Prefeitura de Chapada requeriu com Mandado de Segurança junto a Justiça de Mato Grosso solicitando a reforma das medidas de restrições de tráfego e garantia do direito de ir e vir da população, e de forma prioritária, dos nossos estudantes universitários

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A prefeitura de Chapada dos Guimarães tem se reunido constantemente com representantes do governo estadual de Mato Grosso para encontrar alternativas que minimizem os impactos das interrupções no tráfego no perímetro do Portão do Inferno, na rodovia MT-251, garantindo assim a normalidade das atividades comerciais e acadêmicas na região. Diante de tantos transtornos,  o chefe do Poder Executivo Municipal, prefeito Osmar Froner anuncia que está buscando soluções junto a Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso (Sinfra-MT), visando o restabelecimento da economia local o direito de ir e vir dos cidadãos chapadenses.

Na primeira reunião, que ocorreu logo no início das restrições, Osmar Froner conversou com o secretário da Sinfra, Marcelo Oliveira, para discutir sobre os efeitos da Portaria Nº 101/2023/GS/SINFRA-MT, e uma possível flexibilidade das medidas adotadas pelo órgão.

Porém as respostas não foram nada positiva para o município. A Prefeitura chegou a enviar um Ofício para a Sinfra-MT pedindo a autorização especial para o tráfego de veículos utilizados pelos estudantes universitários pela área restrita.

No entanto, em resposta ao Ofício, nesta sexta-feira (1), a Superintendência de Operações de Rodovias informou que o pedido foi negado, em virtude da vigência do Decreto Estadual nº 615, de 13 de dezembro de 2023, que declarou situação de emergência no perímetro compreendido entre o Km 42 e o Km 48 da rodovia MT-251, e das recomendações técnicas de somente permitir o tráfego de veículos de passageiros leves.

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“Somente permitir o tráfego de veículos de passageiros, conforme item a, da alínea II do artigo 96 do código de trânsito brasileiro, excluindo-se os de transporte coletivo tais como vans, microônibus e ônibus".

Ainda de acordo com o documento da Sinfra, "considerando que a ocorrência de chuvas, mais frequentes nesta época, combinado com o constante tráfego de veículos pesados, seja de passageiros seja de carga, tende a agravar a situação em curto espaço de tempo; considerando que o Poder Público Estadual, mediante Portaria nº 106/2023/GS/SINFRA-MT decidiu manter o trânsito apenas de veículos considerados mais leves, descritos no art. 96, I, a) da Lei 9.503/1997, tendo em vista o menor impacto do peso aplicado sobre a estrutura do viaduto e menor trepidação no terreno, mantendo proibido o trânsito de veículos mais pesados, seja de transporte de passageiros, seja de transporte de carga; considerando que perdura a situação de alto risco, ainda que estejam sendo realizadas obras de contenção, não permitindo ainda uma revisão do fluxo de trânsito na região do Portão do Inferno".

A ação popular impetrada na Justiça buscando que fosse permitido o transporte de universitários chapadenses pelo trecho, também não foi aceita. 

Diante disso, a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães requeriu com Mandado de Segurança junto a Justiça de Mato Grosso solicitando a reforma das medidas de restrições de tráfego e garantia do direito de ir e vir da população, e de forma prioritária, dos nossos estudantes universitários.

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