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Geral Sexta-feira, 17 de Maio de 2024, 13:32 - A | A

17 de Maio de 2024, 13h:32 A- A+

Geral / ESTADO DE CALAMIDADE

Moradores do RS não precisarão apresentar a documentação comprobatória para o saque do FGTS

apresentar a documentação comprobatória para o saque do FGTS reconhecidas pelo Ministério da Integração e do

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes não precisarão apresentar a documentação comprobatória para o saque do FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).

Decreto nº 12.019/2024 diz que o titular da conta que não possuir meios de comprovação do endereço residencial poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou distrital, ou uma declaração própria. Nesse caso, caberá à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do Governo Federal.

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Para o Rio Grande do Sul, a Caixa Econômica Federal já havia liberado aos cidadãos dos municípios habilitados a opção do saque no valor máximo de R$ 6.220,00, limitado ao saldo da conta do FGTS. Inclusive a quem já fez o saque nos últimos 12 meses.

Para garantir a efetivação dessas mudanças, a Caixa Econômica Federal terá um prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação do decreto, para editar os atos normativos necessários para os procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao cumprimento das novas diretrizes.

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