PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta última quarta-feira (15), a nova Portaria n° 1.111 referente à safra 2024/25 que estabeleceu o período de vazio sanitário e o calendário de semeadura para a safra 2024/2025 em todo o território nacional.
A nova definição das datas para a safra, de acordo com o Mapa, levou em consideração "as condições climátcias, bem como as sugestões encaminhadas pelos estados".
“Para o estabelecimento dos períodos de vazio sanitário e do calendário de semeadura, utilizamos de dados técnicos, além de realizar reuniões com os órgãos estaduais defesa vegetal de forma individual e regional, analisando de forma conjunta, todas as propostas enviadas pelas unidades da federação”, explica a diretora do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Edilene Cambraia.
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O Mapa ressalta ainda que é necessária muita atenção por parte dos produtores, uma vez que em “diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção”.
O vazio sanitário é um período mínimo de 90 dias em que não se pode plantar nem manter plantas de soja em nenhuma fase de desenvolvimento na área designada. Essa medida é crucial para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é minimizar ao máximo possível o inóculo da doença, reduzindo seus impactos negativos durante a próxima safra.
Mato Grosso
No estado de Mato Grosso, o vazio sanitário da soja será de 8 de junho a 6 de setembro. O período de semeadura será de 7 de setembro a 8 de janeiro do próximo ano.
Nos anos anteriores, o período de vigência do vazio sanitário no estado aconteceu de 15 de junho a 15 de setembro, enquanto o de semeadura entre 16 de setembro a 24 de dezembro.
A exceção da safra 2023/24, no qual a semeadura foi antecipada em 15 dias ocorreu mediante a condição de excepcionalidade, após pedido do setor produtivo de algodão, e o plantio estendido até janeiro em decorrência do clima.
Goiás
Já no estado de Goiás, o vazio sanitário da soja será mantido no período de 27 de junho a 24 de setembro em Goiás. Com essa confirmação de data, o produtor rural goiano poderá efetuar a semeadura da soja no período de 25 de setembro deste ano até 02 de janeiro de 2025, podendo cadastrar as lavouras no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago) até 15 dias após o término do calendário de semeadura.
Durante os 90 dias de vigência do vazio sanitário da soja, o produtor precisa manter as áreas sem a presença da tiguera da soja, bem como cumprir a determinação legislativa que proíbe o cultivo da soja nesse período.
Um dos objetivos é prevenir a ocorrência e evitar a proliferação da ferrugem asiática, já que plantas voluntárias que nascem nas áreas cultivadas após a colheita da safra podem se tornar hospedeiras do fungo causador da doença, acarretando severos danos econômicos à produção da próxima safra.
Mato Grosso do Sul
O vazio sanitário da soja em Mato Grosso do Sul compreende o período de 15 de junho a 15 de setembro, sendo proibido plantar ou manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento. O período de plantio da oleaginosa no Estado acontece entre os dias 16 de setembro a 31 de dezembro.
O cadastro de área plantada é obrigatório, devendo ser realizado no site do Iagro (www.servicos.iagro.ms.gov.br/plantio) no período entre 1º de setembro e 10 de janeiro.
Confira como ficou o novo calendário da safra 2024/25 da soja:
Reprodução: Mapa
