PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O Exército Brasileiro atualizou uma portaria relacionada ao porte de armas, permitindo, a partir de agora, que policiais militares, bombeiros militares e servidores do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República) possam registrar até quatro armas, das quais duas podem ser de uso restrito. As novas normas também abrangem policiais aposentados. Essas mudanças foram feitas no início de maio, quando o governo decidiu diminuir a quantidade de armamento permitida por pessoa. As novas regras foram oficializadas com a publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4).
Essas alterações refletem um ajuste nas políticas de armamento, equilibrando a capacidade de autodefesa dos agentes de segurança com a tentativa de controlar a quantidade de armas em circulação.
Além das mudanças já mencionadas, a nova portaria do Exército Brasileiro traz outras disposições importantes:
- Posse de armas após a aposentadoria: Os integrantes das forças de segurança que adquirirem armas durante o serviço tático terão a posse desses armamentos garantida mesmo após a aposentadoria.
- Tipos de armas restritas: Uma das duas armas de uso restrito permitidas pode ser um armamento portátil longo, como um fuzil.
Essas alterações visam proporcionar uma continuidade na proteção pessoal dos agentes de segurança após o término de suas atividades profissionais e ampliar a gama de opções de armamento disponível para esses profissionais.
Primeira portaria em janeiro
Em janeiro de 2024, uma portaria do Exército permitiu que policiais militares, bombeiros e agentes do GSI comprassem até seis armas, sendo cinco de uso restrito. A medida gerou uma repercussão negativa, pois ampliava o acesso ao armamento cujo porte e uso são autorizados apenas pelas Forças Armadas.
Em maio deste ano, a Força reduziu de seis para quatro o número máximo de armas que membros das forças de segurança podem possuir. A portaria desta terça não altera a quantidade total de armamento com autorização de compra.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia assinado um decreto limitando o acesso a armamentos e munições. Antes, eram permitidas, por ano, até quatro armas e até 200 munições para cada uma, e o proprietário não precisava comprovar a necessidade. Agora, os cidadãos precisam comprovar que precisam de acesso para segurança própria e podem ter, por ano, até duas unidades e 50 munições por arma.
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Câmara dos Deputados
No final de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um decreto legislativo que suspendeu trechos do decreto assinado por Lula. O principal argumento dos parlamentares foi de que o texto “inviabiliza a prática do colecionador e do tiro esportivo”.
Acompanhe outros trechos que foram alterados pela Câmara:
- Acaba com a exigência para os clubes de tiros se fixarem a, no mínimo, um quilômetro de escolas exclui a exigência de certificado para armas de pressão;
- Acaba com a obrigação dos atiradores desportivos de participarem de competições anuais com todas as armas que possuem;
- Permite o uso de arma de fogo para atividades diferentes daquela declarada no momento da aquisição do equipamento.