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Política e Judiciário Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 11:24 - A | A

10 de Julho de 2025, 11h:24 A- A+

Política e Judiciário / VIOLOU A LEI DE LICITAÇÕES

TJMT mantém anulação de doação irregular a empresa de alimentos e terreno retorna à Prefeitura de Dom Aquino

O terreno havia sido repassado à iniciativa privada com argumento de fomentar o desenvolvimento local

DA REDAÇÃO

Um imóvel doado pela Prefeitura de Dom Aquino a uma empresa do setor de alimentos continuará pertencendo ao município. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa, mantendo válida a anulação da doação por falta de licitação e de interesse público justificado.

O terreno havia sido repassado à iniciativa privada com argumento de fomentar o desenvolvimento local. No entanto, o Ministério Público questionou a legalidade do ato e acionou o município na Justiça, que acabou reconhecendo que a doação violou a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).

Isso porque não foi feito o procedimento licitatório, exigido pela norma, nem demonstrado interesse público que justificasse a dispensa. Segundo o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, “a ausência desses requisitos torna a doação inoficiosa e, frente a isso, imprescritível”.

Ela também afirmou que o imóvel foi repassado à empresa sem qualquer justificativa formal que demonstrasse o benefício coletivo do ato.

Além disso, a doação envolvia encargos que, conforme a decisão, não foram cumpridos. Isso por si só já seria motivo para a reversão do imóvel ao município, “operando-se de pleno direito”, como frisou a magistrada.

A empresa tentou, por meio dos embargos, reverter o entendimento do TJMT, alegando que o processo desconsiderou o prazo prescricional e pediu a reanálise do caso.

Contudo, o colegiado considerou que todos os pontos relevantes já haviam sido devidamente analisados, não havendo omissões ou contradições a serem corrigidas. Também foi afastada a aplicação de multa por recurso protelatório, uma vez que não ficou demonstrada má-fé.

Processo nº 0001664-54.2018.8.11.0034

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