PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Aprovado na noite desta última quarta-feira (8) no Senado, em Brasília, o texto da reforma tributária sobre o consumo (PEC 45/2019), traz mudanças significativas, indo além dos impostos indiretos. Uma das principais alterações é a criação de uma "cesta básica nacional" com desoneração completa para os artigos incluídos nessa categoria, buscando aliviar a carga tributária sobre itens essenciais. Além disso, a reforma inclui uma novidade relevante: a extensão da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos. Essa medida amplia o escopo do IPVA, que tradicionalmente incide apenas sobre veículos terrestres, como carros, motos e caminhões.
Cesta Básica Nacional
O relator Eduardo Braga (MDB-AM) optou por manter esse trecho do substitutivo apresentado em julho à Câmara dos Deputados por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A definição da lista de produtos que serão desonerados para toda a população será regulamentada em lei complementar a ser debatida posteriormente.
O texto incluiu um dispositivo que prevê a criação de uma cesta básica estendida, com outros alimentos, que terão desconto de 60% em relação à alíquota padrão.
Agora, o texto volta à Câmara, para que sejam analisadas as mudanças propostas pelos senadores. Por se tratar de PEC, a proposta só deve ser promulgada quando há consenso entre as duas casas sobre todos os pontos da matéria.
"Cashback"
Há, ainda, a previsão de um modelo de devolução de imposto, conhecido como "cashback", aplicável a pessoas de baixa renda e grupos menos favorecidos da sociedade, indica uma iniciativa voltada para a redução das desigualdades de renda. Esse mecanismo de devolução de parte do imposto pago pode funcionar como uma forma de transferência direta de recursos para indivíduos e famílias que se enquadram em determinados critérios de elegibilidade.
Essa abordagem reflete uma estratégia de política econômica e social que busca não apenas ajustar o sistema tributário, mas também implementar medidas diretas para aliviar a carga financeira sobre os grupos mais vulneráveis da população.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Uma característica inovadora do texto aprovado é a possibilidade de tornar o IPVA progressivo, levando em consideração vários critérios, como o tipo de veículo, seu valor, utilização e impacto ambiental.
Entenda quais modelos ficam de fora da cobrança
1- Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
2- Embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
3- Plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios;
4- Tratores e máquinas agrícolas.
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos decorrentes de herança (causa mortis) ou doações. Estabelece regra de progressividade em razão do quinhão, do legado ou da doação e não incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. O texto determina, ainda, que a cobrança do tributo compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
Essas características visam equilibrar a arrecadação tributária com a promoção de finalidades sociais, ao mesmo tempo em que respeitam a autonomia dos estados na determinação de suas políticas tributárias.
Atendendo a uma demanda de prefeitos, o texto incluiu dispositivo que autoriza que o Poder Executivo local atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal, sem necessidade de deliberação por Câmara de Vereadores. Em outro aceno aos prefeitos, o texto também trouxe dispositivo que autoriza os municípios e o DF a instituir contribuição para o custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.
A segunda etapa da reforma, que tratará dos impostos sobre a renda, deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional em até 180 dias após a promulgação deste primeiro texto, e o aumento de arrecadação será utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.
No texto, também há determinação de prazo de 240 dias para o encaminhamento ao Poder Legislativo dos projetos de lei complementares mencionados na peça aprovada pelos parlamentares.
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