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PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação de um homem por comércio ilegal de armas de fogo. A pena, de seis anos de reclusão em regime semiaberto, foi mantida após a Corte reconhecer que o réu oferecia armamentos a terceiros por meio de mensagens no WhatsApp, configurando atividade clandestina e sem autorização legal, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).
O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, ressaltou que as condutas do acusado foram reiteradas e demonstraram habitualidade. “As condutas reiteradas caracterizam atividade comercial ilícita, sendo inaplicável a tese de atipicidade ou ausência de provas”, destacou. Ele ainda frisou que a prática do réu ficou evidente pelas múltiplas ofertas feitas em curto espaço de tempo.
As investigações começaram após análise de dados extraídos do celular do acusado, que revelaram conversas com envio de fotos de armas e negociações de preços. Em um dos episódios, ele ofereceu uma espingarda calibre 12 e um revólver calibre 32, pedindo ajuda para encontrar compradores e sugerindo valores que chegaram a R$ 7.500,00.
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Durante depoimento à polícia, o acusado confessou que atuava como intermediador das vendas para obter comissão. Mesmo assim, a defesa argumentou, em recurso, que não houve concretização de venda e que não estaria configurada a habitualidade necessária para o crime. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo colegiado.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Marcos Machado e Wesley Sanchez Lacerda. A decisão reafirma o entendimento de que “comete o crime previsto no art. 17 da Lei nº 10.826/03 aquele que, ainda que não conclua a venda, oferece reiteradamente armas de fogo a terceiros com o intuito de obter lucro, caracterizando o comércio ilegal de armamento."