R. BLATZ
DA REDAÇÃO
A Polícia Civil do Estado de São Paulo instaurou um inquérito contra o ex-funcionário da Goshme Soluções para a Internet Ltda, mais conhecida como Jusbrasil, Roger Cristian Almeida Viana, e outras duas pessoas, acusados de remover dados da plataforma da empresa para se beneficiar financeiramente.
Também são investigados Luiz Fellipe Hau Maoski Chulka e Fabiano Dalloca.
O inquérito está sendo conduzido pelo delegado Marcel Madruga, da Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER). Clique AQUI e confira a abertura do inquérito.
Ele já solicitou à empresa cópias integrais das auditorias internas, bem como registros eletrônicos e logs de acesso relacionados aos suspeitos.
Também determinou a intimação dos envolvidos para prestarem esclarecimentos e a juntada de suas folhas de antecedentes criminais.
“Após o cumprimento das diligências acima, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações”, escreveu o delegado no despacho.
Os fatos
Não restam dúvidas, como se vê, de que Roger, Luiz Fellipe Hau Maoski Chulka e Fabiano Dalloca, atuando em conjunto, criaram em engenhoso esquema para, através da remoção indevida de conteúdos da plataforma do Jusbrasil, obter vantagens ilícitas
No pedido de instauração do inquérito, o Jusbrasil informou que é uma legaltech fundada em 2008 com a missão de democratizar o acesso à Justiça por meio da tecnologia.
A plataforma reúne informações jurídicas públicas, como decisões judiciais e processos, buscando garantir que os dados divulgados sejam completos, confiáveis e espelhem com precisão o conteúdo disponível nos sites dos tribunais brasileiros.
Contudo, a empresa identificou, no início de 2024, um comportamento atípico no uso da ferramenta de remoção de conteúdo da plataforma — recurso utilizado para atender pedidos legítimos de ocultação de informações, conforme políticas internas rígidas.
As investigações internas revelaram que Roger Cristian Almeida Viana, contratado como analista de suporte em abril de 2022, foi responsável por um volume de remoções muito superior ao padrão. Somente em 2024, ele teria excluído mais de 7 mil tópicos (páginas com informações jurídicas), enquanto os demais colaboradores da área não ultrapassaram 50 remoções cada.
Além disso, Roger também teria feito mais de 10 mil desidentificações de dados específicos — como nomes de partes ou informações sensíveis — um número considerado excessivo e desproporcional frente às médias internas.
Segundo o Jusbrasil, ao menos 1.362 dessas exclusões foram indevidas, ou seja, realizadas sem seguir os protocolos e diretrizes estabelecidos pela empresa e amplamente divulgados entre os colaboradores por meio de treinamentos e materiais internos.
Ligações suspeitas
A análise dos dados revelou ainda que todas as remoções consideradas indevidas feitas por Roger estavam associadas a contas criadas com e-mails de domínio pertencente a Fabiano Dalloca.
A investigação identificou que Fabiano mantinha um grupo no WhatsApp, onde oferecia serviços de remoção de dados do Jusbrasil mediante pagamento, atividade que configura comércio ilegal de informações públicas.
Além disso, Fabiano se apresentava como parceiro comercial de Luiz Fellipe Hau Maoski Chulka, que, por sua vez, contatava funcionários do Jusbrasil oferecendo pagamentos em troca de remoções indevidas de conteúdo — tanto por WhatsApp quanto por e-mail. Ele dizia ser dono de um "escritório especializado em remoção de conteúdo da internet".
O próprio Luiz Fellipe também divulgou, em seu perfil no Instagram, ofertas de “renda extra” para funcionários do Jusbrasil dispostos a realizar essas remoções de forma irregular.
“Não restam dúvidas, como se vê, de que Roger, Luiz Fellipe Hau Maoski Chulka e Fabiano Dalloca, atuando em conjunto, criaram em engenhoso esquema para, através da remoção indevida de conteúdos da plataforma do Jusbrasil, obter vantagens ilícitas”, diz trecho do pedido.
“Por conseguinte, é possível afirmar que Roger subtraiu dados e informações, da plataforma do Jusbrasil, a fim de obter vantagem indevida consistente nos pagamentos realizados por Luiz Fellipe Maoski e Fabiano Dalloca, os quais criaram empresa de remoção de conteúdo do sítio eletrônico da Requerente”, consta em outro trecho.