DA REDAÇÃO
Com a constatação de possíveis cláusulas abusivas em contratos firmados por empresas consignatárias com servidores públicos ativos, inativos e pensionistas – especialmente em operações com juros excessivos –, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, e o Governo do Estado sancionou, na última quarta-feira (18), a Lei nº 12.934/2025.
A nova legislação proíbe a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), bem como de qualquer outra taxa, tarifa ou encargo administrativo em empréstimos consignados celebrados com agentes públicos vinculados à administração direta e indireta do Estado.
A normativa, em vigor, agora determina que o sistema eletrônico de averbação de consignações utilizado em Mato Grosso garanta a transparência e clareza nas contratações. As instituições financeiras deverão informar aos servidores o valor total a ser pago, o número de parcelas, a taxa de juros praticada e a inexistência de cobranças adicionais por parte do Estado.
Essas exigências deverão ser implementadas em até 25 dias após a publicação da norma, para viabilizar os ajustes nos sistemas corporativos e permitir a notificação das empresas sobre as adequações necessárias para novas contratações e contratos vigentes.
Atualmente, a Seplag autoriza 28 instituições financeiras a operar com empréstimos consignados, 12 com cartão de crédito consignado e 25 com cartão de benefício. Com a nova legislação, todas as instituições financeiras públicas ou privadas conveniadas com o Estado ou suas autarquias terão o prazo de 15 dias para adequar os seus contratos às novas regras, sob pena de suspensão do convênio.