DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso contra a decisão que manteve o licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Castanheira (UHE ARN-120) sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT).
O MPF argumenta, em apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que os impactos previstos sobre comunidades indígenas exigem que a competência para esse processo seja do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), um órgão federal.
A ação civil pública movida pelo MPF busca a anulação definitiva do licenciamento conduzido pela Sema/MT. A alegação é que a esfera estadual só seria competente se não houvesse impactos em terras indígenas ou efeitos interestaduais. No caso da UHE Castanheira, estudos técnicos indicam que o projeto pode causar danos ambientais significativos, comprometendo a subsistência física e cultural de povos indígenas que habitam a região do rio Arinos e da bacia do Juruena. Relatórios do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) reforçam que os estudos apresentados são insuficientes e não abordam riscos como o etnocídio.
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Mesmo com o indeferimento da licença pela Sema/MT devido a falhas administrativas, o MPF defende a continuidade da ação judicial. O temor é que o arquivamento não impeça a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pelo projeto, de solicitar uma nova licença no futuro. A ação é vista como crucial para garantir a plena aplicação da lei ambiental, definindo a competência federal para o licenciamento e assegurando o controle judicial dos potenciais impactos sobre as comunidades indígenas. O MPF aponta que o processo não considerou adequadamente os impactos cumulativos e sinérgicos da usina, nem os princípios constitucionais da precaução e prevenção.
A Justiça Federal de primeira instância havia entendido que a ausência da usina em terra indígena permitia o licenciamento estadual. Contudo, o MPF argumenta que os impactos indiretos, como a alteração de cursos d'água, a perda de áreas de pesca e os riscos à sobrevivência cultural de povos como os Enauenê-Nawê, Munduruku, Kayabi e Tapayuna (com demarcação em curso), devem ser levados em conta na definição da competência.
O recurso do MPF pede que o TRF1 reconheça a necessidade de transferir o licenciamento para o Ibama e que novos estudos de impacto ambiental sejam realizados, considerando os direitos constitucionais dos povos indígenas e a preservação ambiental da bacia do rio Juruena.