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Política e Judiciário Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024, 17:23 - A | A

12 de Janeiro de 2024, 17h:23 A- A+

Política e Judiciário / CRIMES ELEITORAIS

Ministro do STF envia à Justiça Eleitoral ação penal contra o ex-tesoureiro Vaccari condenado na Lava Jato

Ministro Edson Fachin anulou todas as decisões da Justiça Federal no Paraná na ação penal contra João Vaccari Neto

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para processar e julgar a ação penal em que João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), havia sido condenado por fatos investigados na operação Lava-Jato. Na mesma decisão, o relator determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249650, apresentado pela defesa de Vaccari. Ao acolher parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro anulou todas as decisões proferidas na ação penal, mas autorizou, a partir da avaliação posterior do juiz competente, o aproveitamento dos atos instrutórios e a manutenção de eventuais medidas cautelares pessoais ou patrimoniais.

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A condenação pelos crimes de corrupção passiva havia sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os fatos se referem à denúncia de arrecadação de valores, por Vaccari, oriundos de contratos da Petrobras e da Sete Brasil com o Grupo Keppel Fels e sua destinação a dirigentes da estatal e ao PT.

Crimes eleitorais

O ministro verificou que o TRF-4, ao manter a condenação, frisou que os crimes resultaram em ofensa ao processo eleitoral e, como apontou a PGR, há indícios de que foram arrecadados valores para pagar dívidas de campanha do PT em 2010. Por isso, Fachin aplicou jurisprudência do STF e reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o caso.

Leia a íntegra da decisão.

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