PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, prorrogou por mais 180 dias o stay period do Grupo Viação Juína, suspendendo execuções e bloqueios de bens da empresa, em recuperação judicial por dívidas superiores a R$ 67 milhões. A decisão, publicada nesta terça-feira (6), reconheceu que o grupo cumpriu todas as obrigações legais e não contribuiu para atrasos no processo.
A prorrogação, prevista na Lei 14.112/2020, visa proteger a empresa enquanto busca a melhor solução conjunta com os credores, impedindo ações isoladas que prejudiquem o plano de recuperação. Na decisão, o magistrado reconheceu que a empresa cumpriu todas as obrigações do processo e não foi responsável por atrasos, mesmo sem a realização da Assembleia-Geral de Credores (AGC). O juiz destacou a boa-fé da companhia e determinou a manutenção da posse dos bens essenciais às atividades, garantindo a continuidade da operação.
Para entender melhor, o stay period é o período de proteção judicial que impede cobranças, bloqueios de bens, penhoras e leilões contra a empresa em recuperação. Durante esse tempo, a companhia pode continuar operando enquanto negocia com os credores e estrutura seu plano de recuperação. A prorrogação desse prazo evita ações isoladas dos credores que poderiam comprometer a solução coletiva, garantindo mais tempo para viabilizar a superação da crise.
De acordo com o magistrado, a suspensão das execuções pode ser prorrogada de forma excepcional, por apenas uma única vez, desde que o devedor não tenha concorrido com a suspensão do lapso temporal. Ele verificou que não há qualquer indicativo de inércia ou culpa das empresas pelo atraso processual.
“Pelo contrário, observa-se o cumprimento tempestivo de todas as etapas processuais, inclusive a apresentação do plano de recuperação judicial e o acompanhamento da atualização da lista de credores pelo Administrador Judicial”, constatou o juiz. “Verifica-se, ainda, que a Assembleia Geral de Credores (AGC) ainda não foi convocada, tornando incompatível a retomada de atos de constrição patrimonial neste momento”,completou Guedes.
Formado pelas empresas Viação Juína Ltda, Tim Transportes e Expresso Juína, o grupo começou no setor de carga e fretamento, mas expandiu para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Desde 2019, enfrenta dificuldades financeiras, que atribui à concorrência desleal e a problemas operacionais. Com a recuperação judicial, busca preservar suas atividades no transporte intermunicipal.
Entenda o caso acessando a decisão judicial na íntegra.