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Política e Judiciário Terça-feira, 03 de Junho de 2025, 16:35 - A | A

03 de Junho de 2025, 16h:35 A- A+

Política e Judiciário / SUPOSTAS IRREGULARIDADES

Justiça absolve ex-vice-prefeito José Roberto Stopa em ação sobre contrato de lixo em Cuiabá

Decisão reconhece falhas na execução contratual, mas ausência de dolo impede condenação por peculato

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-vice-prefeito e ex-secretário de Obras, José Roberto Stopa, em uma ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão também beneficia outros quatro réus acusados de envolvimento em supostas irregularidades em um contrato de coleta de lixo, que teria causado prejuízo de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

A ação teve como base uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), protocolada sob o número 131199/2016. O relatório indicava irregularidades na execução do Contrato nº 7.471/2012 e seus aditivos, firmado entre o Município de Cuiabá e a empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda. As inconsistências incluíam descumprimento de cláusulas contratuais, pagamento excessivo por mão de obra e locação de caminhões, além de despesas com combustível para veículos não especificados no contrato.

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Apesar de reconhecer que houve falhas na execução contratual, o magistrado entendeu que não houve comprovação de dolo ou obtenção de vantagem indevida pelos acusados - requisitos essenciais para a caracterização do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

“No caso em apreço, como mencionado anteriormente, muito embora as irregularidades apontadas pela acusação possam indicar falhas na gestão administrativa e na execução do contrato analisado, tais circunstâncias não autorizam a condenação pelo crime de peculato. Isso porque a imputação do delito previsto no art. 312 do Código Penal exige, para além da existência de dano ao erário, a comprovação de dolo específico, isto é, a vontade livre e consciente de apropriar-se ou desviar bem ou valor público, em proveito próprio ou alheio”, destacou o juiz na decisão.

Cabe recurso contra a sentença.

Acompanhe aqui a decisão na íntegra

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