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Política e Judiciário Quinta-feira, 29 de Maio de 2025, 09:10 - A | A

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Política e Judiciário / ESCÂNDALO AMBIENTAL

Juíza condena quatro servidores da Sema-MT por desvio de combustível e decreta perda de cargo público

Fraude ocorreu durante ações de fiscalização da pesca na piracema entre 2011 e 2012; penas incluem reclusão e pagamento de multas

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou quatro servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) por desviar combustíveis públicos durante operações de fiscalização da pesca na piracema, entre 2011 e 2012. Além das penas de prisão e multa, os réus também perderam os cargos públicos. A sentença, por peculato-desvio, foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e divulgada nesta terça-feira (27).

A condenação alcançou os servidores João de Deus Correia da Silva, Odilio Jesus da Silva Vieira, Carlos Roberto Pires Cesario e Carlos Henrique Modesto da Silva.

João de Deus, Odilio Vieira e Carlos Roberto foram condenados a 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 16 dias-multa. No entanto, as penas privativas de liberdade foram convertidas em sanções restritivas de direitos, conforme prevê a legislação penal.

Carlos Henrique Modesto, por sua vez, recebeu pena de 3 anos e 10 meses de prisão e 18 dias-multa. Como é reincidente, não teve direito à substituição da pena por medidas alternativas.

De acordo com os autos, os acusados desviaram combustíveis que deveriam abastecer embarcações usadas na fiscalização da pesca. Testemunhas relataram que os motores das embarcações, apesar de inoperantes, eram apresentados como ativos, servindo de justificativa para o consumo fictício do combustível.

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A juíza afirmou que ficou comprovada a intenção dos réus em desviar os recursos públicos. Ainda segundo a magistrada, os desvios ocorreram repetidamente ao longo dos dois anos.

“No caso em exame, embora não seja possível precisar com exatidão a quantidade de vezes que cada réu praticou os delitos, é certo que os desvios ocorreram em diversas ocasiões, conforme demonstram os autos, entre os anos de 2011 e 2012, período em que todos os acusados subtraíram expressivas quantias de combustível”, pontuou Alethea.

Por utilizarem de suas funções para cometer o crime e causarem prejuízo direto ao erário, a juíza determinou também a perda dos cargos públicos dos condenados. “Portanto, diante da gravidade dos fatos, da natureza do crime cometido e da comprovação de sua prática em prejuízo da Administração Pública direta, é imperiosa a decretação da perda do cargo público ocupado pelos réus, como medida de salvaguarda da moralidade administrativa e da confiança pública”, consta na sentença.

Apesar da comprovação do crime, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes nos autos para mensurar com precisão o prejuízo causado à sociedade. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fixação de indenização por danos ao erário exige que o valor seja discutido durante o processo, ainda que de forma estimada. Como isso não ocorreu no caso, a juíza considerou que impor uma reparação financeira seria desproporcional.

"Dessa forma, embora a prática de condutas criminosas pelos réus esteja evidenciada, não foi possível mensurar o prejuízo causado
à sociedade, e, conforme entendimento consolidado pelo C. STJ, o valor da reparação deveria ter sido demonstrado nos autos e debatido durante a instrução processual, ainda que de forma superficial. No entanto, no presente caso, não há elementos suficientes para essa definição, o que tornaria desproporcional qualquer indenização fixada", consta na decisão da juíza.

Os crimes vieram à tona com a deflagração da Operação Natureza, que investigou irregularidades na destinação de combustíveis da Sema durante ações ambientais no estado.

Acompanhe aqui a decisão na íntegra.

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