PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, rejeitou, neste último sábado (3), o mandado de segurança impetrado por uma moradora do Complexo São Matheus, no Parque Sabiá, que reúne cerca de 600 famílias.
A autora pedia liminar para obrigar a Prefeitura de Várzea Grande e o DAE-VG a fornecerem, com urgência, abastecimento de água, coleta de lixo e saneamento básico, sob pena de multa diária.
Segundo a decisão, ainda que munida de autorizações dos vizinhos, a moradora não detém legitimidade legal para ajuizar, de forma individual, ação em nome da comunidade.
Com isso, o juiz entendeu ser inadequada a via escolhida e determinou a extinção do processo sem analisar o mérito dos pedidos.
“A despeito das autorizações e procurações outorgadas pelos moradores do Complexo São Matheus – Parque Sabiá, não há como reconhecer à impetrante legitimidade ativa para representar a coletividade, seja em ação mandamental individual, seja em ação coletiva. Assim, diante da inadequação da via eleita e da ausência de legitimidade ativa da impetrante para a defesa de interesses coletivos por meio de mandado de segurança individual, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito”, concluiu o magistrado.